09/12/2022
Bancárias vítimas de violência doméstica contam com direitos; entenda!

A Campanha Nacional dos Bancários 2022 (campanha salarial) resultou em uma série de avanços contra a violência doméstica e familiar. Agora a Convenção Coletiva de Trabalho conta com cláusulas que garantem proteção às bancárias que sofrem abusos e agressões:
- Empregada que for vítima de violência doméstica poderá pedir alteração de regime de trabalho (cláusula 76);
- Solicitar a realocação para outra dependência, sendo garantido o sigilo de informações sobre a transferência; e linha de crédito ou financiamento especial (cláusula 51);
- O banco ainda pode: oferecer alternância de horários de entrada e saída do expediente, para que o agressor não tenha conhecimento sobre a rotina da vítima (cláusula 52);
- E criar grupo de apoio para discutir e sugerir medidas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar, bem como prestar orientações gerais para este tipo de situação (cláusula 52);
- A cláusula 52, contudo, está condicionada ao critério do banco.
Por que as cláusulas são importantes?
Estes novos direitos permitem que as bancárias vítimas de violência doméstica, para se protegerem do agressor, possam mudar de local de trabalho, alterar a rotina e o regime de trabalho (de presencial para home office) e até de cidade, se for o caso, por meio da alteração do regime de trabalho.
Ciclo da violência doméstica
A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões conjugais ocorrem em um ciclo repetido constantemente. As informações a seguir foram retiradas do site do Instituto Maria da Penha.
Fase 1: início das agressões
No primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por questões insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita, evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”, nega esta realidade e sente-se culpada pelo comportamento violento do agressor. Esta tensão pode durar dias, meses ou anos, mas tende a aumentar, o que levará à fase 2.
Fase 2: explosão da violência
Esta fase caracteriza-se pela explosão do agressor – o descontrole chega ao limite e resulta na violência, que pode ser verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Nesse momento, a vítima pode tomar decisões, como buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos ou parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.
É neste momento que entra a importância das cláusulas conquistadas na campanha nacional dos bancários, garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A vítima que se encontra nesta fase do ciclo de violência pode pedir ao banco para mudar de local, de horário ou de regime de trabalho; a fim de se afastar com mais segurança do agressor, pois é comum que, depois que a vítima sai de casa ou se afasta do agressor, ele a procure também no seu local de trabalho.
Fase 3: arrependimento do agressor
A terceira e última fase do ciclo caracteriza-se pelo arrependimento do agressor, que torna-se amável para buscar a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento, principalmente quando o casal tem filhos.
Há um período relativamente calmo. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.
É importante que as bancárias vítimas de violência doméstica saibam que têm direitos clausulados na convenção coletiva que garantem a proteção do agressor no trabalho, e que podem contar com o apoio do Sindicato, tanto para fazerem valer estes direitos junto ao banco, como para romperem o ciclo de violência doméstica.
Basta! Não irão nos calar
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região já iniciou os debates e encaminhou à Contraf-CUT as primeiras definições para a implementação do projeto Basta! Não Irão nos Calar em sua base, que busca dar suporte às mulheres vítimas de abuso sexual e violência de gênero na relação com seus pares no banco ou na sua vida familiar.
- Empregada que for vítima de violência doméstica poderá pedir alteração de regime de trabalho (cláusula 76);
- Solicitar a realocação para outra dependência, sendo garantido o sigilo de informações sobre a transferência; e linha de crédito ou financiamento especial (cláusula 51);
- O banco ainda pode: oferecer alternância de horários de entrada e saída do expediente, para que o agressor não tenha conhecimento sobre a rotina da vítima (cláusula 52);
- E criar grupo de apoio para discutir e sugerir medidas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar, bem como prestar orientações gerais para este tipo de situação (cláusula 52);
- A cláusula 52, contudo, está condicionada ao critério do banco.
Por que as cláusulas são importantes?
Estes novos direitos permitem que as bancárias vítimas de violência doméstica, para se protegerem do agressor, possam mudar de local de trabalho, alterar a rotina e o regime de trabalho (de presencial para home office) e até de cidade, se for o caso, por meio da alteração do regime de trabalho.
Ciclo da violência doméstica
A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões conjugais ocorrem em um ciclo repetido constantemente. As informações a seguir foram retiradas do site do Instituto Maria da Penha.
Fase 1: início das agressões
No primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por questões insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita, evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”, nega esta realidade e sente-se culpada pelo comportamento violento do agressor. Esta tensão pode durar dias, meses ou anos, mas tende a aumentar, o que levará à fase 2.
Fase 2: explosão da violência
Esta fase caracteriza-se pela explosão do agressor – o descontrole chega ao limite e resulta na violência, que pode ser verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Nesse momento, a vítima pode tomar decisões, como buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos ou parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.
É neste momento que entra a importância das cláusulas conquistadas na campanha nacional dos bancários, garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A vítima que se encontra nesta fase do ciclo de violência pode pedir ao banco para mudar de local, de horário ou de regime de trabalho; a fim de se afastar com mais segurança do agressor, pois é comum que, depois que a vítima sai de casa ou se afasta do agressor, ele a procure também no seu local de trabalho.
Fase 3: arrependimento do agressor
A terceira e última fase do ciclo caracteriza-se pelo arrependimento do agressor, que torna-se amável para buscar a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento, principalmente quando o casal tem filhos.
Há um período relativamente calmo. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.
É importante que as bancárias vítimas de violência doméstica saibam que têm direitos clausulados na convenção coletiva que garantem a proteção do agressor no trabalho, e que podem contar com o apoio do Sindicato, tanto para fazerem valer estes direitos junto ao banco, como para romperem o ciclo de violência doméstica.
Basta! Não irão nos calar
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região já iniciou os debates e encaminhou à Contraf-CUT as primeiras definições para a implementação do projeto Basta! Não Irão nos Calar em sua base, que busca dar suporte às mulheres vítimas de abuso sexual e violência de gênero na relação com seus pares no banco ou na sua vida familiar.
“O Sindicato se preocupa com os trabalhadores e trabalhadoras não somente no que tange às questões trabalhistas, mas também nas questões cidadãs. Este é um tema tão importante não somente na categoria bancária, mas em todos os outros segmentos, sobretudo com um governo que retrocedeu em políticas públicas de proteção e com as estatísticas de violência crescendo no período de isolamento social. Queremos fazer a nossa parte e ampliar a nossa participação na luta para transformar nossa sociedade em um lugar melhor para as mulheres”, ressaltou o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
“Este é um projeto muito importante, pois vem somar de maneira concreta em nossa atuação no combate à violência de gênero, que já conta com conquistas significativas em questões de igualdade de oportunidades. Muitas vítimas sofrem caladas, dentro de suas próprias casas, no ambiente de trabalho. Enquanto entidade cidadã, não poderíamos nos omitir em apoiá-las, bancárias ou não. Isso é parte da nossa missão de construir uma sociedade mais justa e com oportunidades para todos”, concluiu o secretário geral do Sindicato, Júlio Trigo.
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