17/08/2022
Congelamento da tabela do IR gera perdas aos trabalhadores
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou nesta quarta-feira (17) uma Nota Técnica que mostra o tamanho da defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com comparações entre alíquotas praticadas em diversos países e simulações de correção da tabela para diferentes períodos. O estudo também trata sobre a importância da adequação das alíquotas à capacidade contributiva dos trabalhadores.
“A política tributária brasileira é injusta. Ela deveria contribuir com o desenvolvimento social e econômico e com a ampliação da proteção social pelo Estado, na busca da equidade. Infelizmente, não é isso o que vemos em nosso dia a dia, e a nota técnica do Dieese deixa isso muito claro”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que participou na noite de quarta-feira (17), do debate sobre a elevação artificial do IRPF sobre os trabalhadores, promovido pela Campanha Tributar os Super-Ricos, transmitido ao vivo pelo Facebook da Contraf-CUT e da campanha.
Distribuição de renda
O documento do Dieese ressalta que “a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação” e que “uma das principais questões que se colocam sobre o IRPF é a forma de correção da tabela, pois se os salários são ajustados pela inflação e a tabela de incidência do imposto não é, os rendimentos dos trabalhadores são corroídos em termos reais”.
“Nós defendemos que quem ganha até R$ 5.000 seja isento. Mas, sem a correção da tabela, para aumentar o teto de isenção, a cada ano aumenta o número de trabalhadores com baixos salários que precisam pagar imposto de renda”, lamentou a presidenta da Contraf-CUT ao lembrar que, além de não corrigir a tabela, na última campanha eleitoral Bolsonaro prometeu isentar quem ganhasse até R$ 5.000,00, mas não cumpriu a promessa.
Para Juvandia, além de corrigir a tabela, o governo precisa criar novas faixas de contribuição. “Com a correção da tabela, quem ganha pouco passa a ser isento. Mas também é preciso criar novas faixas de contribuição, para que quem ganha mais contribua mais e quem ganha menos não precise pagar”, defendeu. “Também é preciso tributar os dividendos que são distribuídos aos acionistas de grandes empresas”, completou.
Perdas dos trabalhadores
Desde 2016, a tabela do Imposto de Renda está congelada e já acumula uma defasagem de 36% em relação à inflação. Por exemplo, o salário médio dos trabalhadores formais no Brasil, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2020, era de R$ 3.291,70 naquele ano. Com a tabela atual do IR e considerando o desconto para o INSS, esse trabalhador se encaixa na segunda faixa de contribuição (desconto de 15%) e tem retido na fonte, mensalmente, o valor de R$ 93,36. Caso a tabela do IR fosse corrigida pelo índice da inflação acumulada (36%), este trabalhador mudaria para a primeira faixa de contribuição (desconto de 7,5%) e a retenção mensal cairia para R$ 29,55. Com isso, economizaria R$ 829,51 em um ano, valor suficiente para comprar 1,1 cesta básica.
Aqueles que ganham R$ 5.000 por mês, com a tabela atual, se encaixam na terceira faixa de contribuição (desconto de 22,5%) e têm retido na fonte, mensalmente, R$ 368,11. Com a correção da tabela pela inflação, mudaria para a segunda faixa de contribuição (desconto de 15%) e a retenção cairia para R$ 186,16. Em um ano estes trabalhadores economizariam R$ 2.635,32, valor suficiente para comprar 3,1 cestas básicas.
Já os trabalhadores com salário de R$ 8.617 (média da categoria bancária), com a tabela atual, se encaixam na última faixa de contribuição (desconto de 27,5%) e têm uma retenção mensal de R$ 1.272,36. Neste caso, mesmo com a correção da tabela, permaneceriam na mesma faixa de 27,5%, mas, ainda assim, teriam redução no valor retido em função da correção da parcela a deduzir e o valor mensal retido cairia para R$ 957,42. Neste caso, a economia seria de R$ 4.094,21, o suficiente para comprar 5,4 cestas básicas.
Além da correção da tabela
Mas, a correção da tabela não basta para que haja justiça tributária. Para corrigir a injustiça, o Dieese propõe:
“A política tributária brasileira é injusta. Ela deveria contribuir com o desenvolvimento social e econômico e com a ampliação da proteção social pelo Estado, na busca da equidade. Infelizmente, não é isso o que vemos em nosso dia a dia, e a nota técnica do Dieese deixa isso muito claro”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que participou na noite de quarta-feira (17), do debate sobre a elevação artificial do IRPF sobre os trabalhadores, promovido pela Campanha Tributar os Super-Ricos, transmitido ao vivo pelo Facebook da Contraf-CUT e da campanha.
Distribuição de renda
O documento do Dieese ressalta que “a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação” e que “uma das principais questões que se colocam sobre o IRPF é a forma de correção da tabela, pois se os salários são ajustados pela inflação e a tabela de incidência do imposto não é, os rendimentos dos trabalhadores são corroídos em termos reais”.
“Nós defendemos que quem ganha até R$ 5.000 seja isento. Mas, sem a correção da tabela, para aumentar o teto de isenção, a cada ano aumenta o número de trabalhadores com baixos salários que precisam pagar imposto de renda”, lamentou a presidenta da Contraf-CUT ao lembrar que, além de não corrigir a tabela, na última campanha eleitoral Bolsonaro prometeu isentar quem ganhasse até R$ 5.000,00, mas não cumpriu a promessa.
Para Juvandia, além de corrigir a tabela, o governo precisa criar novas faixas de contribuição. “Com a correção da tabela, quem ganha pouco passa a ser isento. Mas também é preciso criar novas faixas de contribuição, para que quem ganha mais contribua mais e quem ganha menos não precise pagar”, defendeu. “Também é preciso tributar os dividendos que são distribuídos aos acionistas de grandes empresas”, completou.
Perdas dos trabalhadores
Desde 2016, a tabela do Imposto de Renda está congelada e já acumula uma defasagem de 36% em relação à inflação. Por exemplo, o salário médio dos trabalhadores formais no Brasil, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2020, era de R$ 3.291,70 naquele ano. Com a tabela atual do IR e considerando o desconto para o INSS, esse trabalhador se encaixa na segunda faixa de contribuição (desconto de 15%) e tem retido na fonte, mensalmente, o valor de R$ 93,36. Caso a tabela do IR fosse corrigida pelo índice da inflação acumulada (36%), este trabalhador mudaria para a primeira faixa de contribuição (desconto de 7,5%) e a retenção mensal cairia para R$ 29,55. Com isso, economizaria R$ 829,51 em um ano, valor suficiente para comprar 1,1 cesta básica.
Aqueles que ganham R$ 5.000 por mês, com a tabela atual, se encaixam na terceira faixa de contribuição (desconto de 22,5%) e têm retido na fonte, mensalmente, R$ 368,11. Com a correção da tabela pela inflação, mudaria para a segunda faixa de contribuição (desconto de 15%) e a retenção cairia para R$ 186,16. Em um ano estes trabalhadores economizariam R$ 2.635,32, valor suficiente para comprar 3,1 cestas básicas.
Já os trabalhadores com salário de R$ 8.617 (média da categoria bancária), com a tabela atual, se encaixam na última faixa de contribuição (desconto de 27,5%) e têm uma retenção mensal de R$ 1.272,36. Neste caso, mesmo com a correção da tabela, permaneceriam na mesma faixa de 27,5%, mas, ainda assim, teriam redução no valor retido em função da correção da parcela a deduzir e o valor mensal retido cairia para R$ 957,42. Neste caso, a economia seria de R$ 4.094,21, o suficiente para comprar 5,4 cestas básicas.
Além da correção da tabela
Mas, a correção da tabela não basta para que haja justiça tributária. Para corrigir a injustiça, o Dieese propõe:
- correção anual da tabela IRPF atual pela inflação;
- criação de uma estrutura de tributação que contemple novas faixas de rendimentos, sobretudo com alíquotas mais altas para maiores rendas; e
- taxação de lucros e dividendos recebidos por sócios e acionistas, juntamente com revogação integral da previsão legal para distribuição de lucros e dividendos na forma de juros sobre capital próprio (IJF, 2021).
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