29/07/2022
Sem legislação sobre o tema, demissão por WhatApp se tornou comum após pandemia

O constrangimento vivenciado pelo médico ortopedista Victor Hugo Heckert, no Rio Grande do Sul, após ter sido demitido via WhatsApp ganhou repercussão na mídia após uma postagem feita por ele, em seu Twitter, denunciar a situação. O caso do gaúcho não é o único. Esta maneira de ‘tratamento’ vem desde antes da pandemia, mas neste período passou a ser prática recorrente de várias empresas. Prova disso foi a enxurrada de comentários nas redes sociais, relatando casos como o dele.
Dados levantados pela plataforma DataLawyer Insights, que elabora estatísticas sobre processos judiciais mostram que somente em 2020 e 2021, anos em que mais trabalhadores migraram para o teletrabalho ou ficaram isolados, mais de 103 mil ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho, contendo as palavras chave ‘demissão’ e ‘WhatsApp’. Durante esse tempo, tornou-se comum esse tipo de dispensa, “dadas as circunstâncias”, segundo o especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsche, sócio do LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT Nacional.
“Na época da pandemia era comum esse tipo de dispensa, inclusive por e-mail e WhatsApp, até porque grande parte da população estava isolada. Mas é importante frisar que nunca houve nenhuma vedação legal para isso, portanto em processos trabalhistas é difícil a Justiça reconhecer danos morais”, ele explica.
E a grande maioria das decisões judiciais têm reconhecido a legalidade da prática, considerando que o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação válida, mesmo antes da pandemia. Em 2017, o juiz do Trabalho, Carlos Alves Magalhães, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), negou pedido de um trabalhador demitido pelo WhatsApp, considerando que a prática não se configura dano moral, o que mostra que juízes podem não considerar a prática um constrangimento ou humilhação.
“É uma indelicadeza, mas no campo jurídico, realmente não há legislação sobre o tema”, pontua o advogado.
Ao contrário dessa ‘mecanização’, deveriam ser seguidos, minimamente, os preceitos de dignidade e diálogo social, defendidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na promoção do trabalho. A afirmação é do secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento.
“Todo processo demissionário deveria ser humanizado e respeitoso. Antes de tudo deveria ser precedido da abertura de canais de diálogo ou negociação com participação dos trabalhadores, tendo o sindicato papel fundamental nesta articulação, junto à empresa”, diz o dirigente.
Casos
Victor Hugo, ortopedista, 29 anos, trabalhava em uma unidade de saúde de Barão de Cotegipe (RS). Sua postagem no Twitter rendeu mais de 94 mil curtidas e mais de 1,5 mil curtidas. Também foi retuitada mais de 3.3 mil vezes.
Dados levantados pela plataforma DataLawyer Insights, que elabora estatísticas sobre processos judiciais mostram que somente em 2020 e 2021, anos em que mais trabalhadores migraram para o teletrabalho ou ficaram isolados, mais de 103 mil ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho, contendo as palavras chave ‘demissão’ e ‘WhatsApp’. Durante esse tempo, tornou-se comum esse tipo de dispensa, “dadas as circunstâncias”, segundo o especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsche, sócio do LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT Nacional.
“Na época da pandemia era comum esse tipo de dispensa, inclusive por e-mail e WhatsApp, até porque grande parte da população estava isolada. Mas é importante frisar que nunca houve nenhuma vedação legal para isso, portanto em processos trabalhistas é difícil a Justiça reconhecer danos morais”, ele explica.
E a grande maioria das decisões judiciais têm reconhecido a legalidade da prática, considerando que o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação válida, mesmo antes da pandemia. Em 2017, o juiz do Trabalho, Carlos Alves Magalhães, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), negou pedido de um trabalhador demitido pelo WhatsApp, considerando que a prática não se configura dano moral, o que mostra que juízes podem não considerar a prática um constrangimento ou humilhação.
“É uma indelicadeza, mas no campo jurídico, realmente não há legislação sobre o tema”, pontua o advogado.
Ao contrário dessa ‘mecanização’, deveriam ser seguidos, minimamente, os preceitos de dignidade e diálogo social, defendidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na promoção do trabalho. A afirmação é do secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento.
“Todo processo demissionário deveria ser humanizado e respeitoso. Antes de tudo deveria ser precedido da abertura de canais de diálogo ou negociação com participação dos trabalhadores, tendo o sindicato papel fundamental nesta articulação, junto à empresa”, diz o dirigente.
Casos
Victor Hugo, ortopedista, 29 anos, trabalhava em uma unidade de saúde de Barão de Cotegipe (RS). Sua postagem no Twitter rendeu mais de 94 mil curtidas e mais de 1,5 mil curtidas. Também foi retuitada mais de 3.3 mil vezes.

Em entrevista ao Uol, o médico afirmou que outros colegas também foram dispensados da mesma maneira. Nos comentários da postagem, vários internautas disseram ter passado pela mesma situação.
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