02/06/2022

Eleições sindicais: termo de encerramento do prazo de impugnação de canditaduras

Ao um dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e trinta minutos, na sede desta entidade sindical, foi elaborado o presente Termo de Encerramento de Prazo de Impugnação de Candidaturas, em cumprimento ao disposto no artigo 108, parágrafo segundo, do Estatuto do Sindicato.

Os membros da Comissão Eleitoral, verificando encerrado o prazo de cinco dias úteis de impugnação de candidatura, iniciado quando da publicação da relação nominal da chapa registrada ao pleito eleitoral ocorrida na edição do dia vinte e sete de maio dois mil e vinte e dois, do jornal “O Regional”, constataram não haver nenhum registro de requerimento de impugnação de nenhum dos candidatos que compõe a Chapa 1, estando, assim, a dita chapa plenamente capaz e em condições de participar do pleito eleitoral do Sindicato. Nada mais havendo a tratar lavrou-se o presente Termo às dezessete horas e trinta e cinco minutos, que depois de lido e achado conforme, segue assinada por Luiz Hermínio Bertoni, Valdi Fornazieri e Amarildo Davoli, membros da Comissão Eleitoral, bem como pelo senhor Júlio Cesar Trigo, representante indicado pela Chapa 1.

Comissão Eleitoral:
Luiz Herminio Bertoni
Valdi Fornazieri
Amarildo Davoli

Representante da chapa 1:
Júlio César Trigo
Fonte: Seeb Catanduva

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