11/05/2022
Edital de Convocação Eleições Sindicais 2022
Pelo presente edital fazemos saber que nos dias 23 e 24 de agosto de 2022, no período das 9:00 às 17:30 horas, de forma presencial, na sede desta entidade, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Federação a que este Sindicato é filiado, bem como os suplentes, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para registro de chapas a contar da data da publicação do Aviso Resumido deste edital, nos termos do artigo 99 e seus parágrafos, do Estatuto do Sindicato. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa.
A Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 09:00 às 17:00 horas, na sede do Sindicato, sito à Rua Pernambuco, 156, centro, Catanduva-SP, onde se encontrará à disposição dos interessados, com habilitação para o atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebimento da documentação e fornecimento do correspondente recibo.
A impugnação deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da relação nominal em conformidade com o artigo 108 do Estatuto das chapas registradas.
Caso não seja obtido o “quórum” na primeira votação, conforme previsto no artigo 127 do Estatuto, a eleição será realizada nos dias 15 e 16 de setembro de 2022. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 15 (quinze) dias após, conforme artigo 129 do Estatuto. As eleições serão realizadas das 9:00 às 17:30 horas.
A Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 09:00 às 17:00 horas, na sede do Sindicato, sito à Rua Pernambuco, 156, centro, Catanduva-SP, onde se encontrará à disposição dos interessados, com habilitação para o atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebimento da documentação e fornecimento do correspondente recibo.
A impugnação deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da relação nominal em conformidade com o artigo 108 do Estatuto das chapas registradas.
Caso não seja obtido o “quórum” na primeira votação, conforme previsto no artigo 127 do Estatuto, a eleição será realizada nos dias 15 e 16 de setembro de 2022. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 15 (quinze) dias após, conforme artigo 129 do Estatuto. As eleições serão realizadas das 9:00 às 17:30 horas.
Catanduva (SP), 11 de maio de 2022.
Comissão Eleitoral:
Valdi Fornazieri
Luiz Hermínio Bertoni
Amarildo Davoli
Comissão Eleitoral:
Valdi Fornazieri
Luiz Hermínio Bertoni
Amarildo Davoli
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