05/04/2022
Vitória dos empregados: entidades conquistam promoção por mérito sem retaliação

A proposta de promoção por mérito dos empregados da Caixa Econômica Federal foi acatada pelo banco. Todos os empregados elegíveis receberão o valor referente a um delta (como é chamada a promoção de progressão na carreira), e o segundo delta será pago aos empregados classificados como “desempenho excelente” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).
A proposta inicial da Caixa previa que apenas os empregados classificados como “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” seriam contemplados com o delta e insistia em excluir os empregados que aderiram à manifestação do dia 27 de abril de 2021, que visou melhorias nas condições de trabalho e no plano de assistência à saúde dos empregados, o Saúde Caixa. Mesmo com a Justiça tendo considerado a legalidade da greve, o banco lançou a ausência como falta não justificada.
“O banco queria punir quem aderiu à greve. Isso é perseguição política, é prática antissindical, um ato de gestão que é proibido por lei”, observou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “E a gente não negocia em cima de perdas para os trabalhadores, ainda mais que a Caixa queria retaliar aqueles que participaram do movimento paredista chamado pelo movimento sindical”, completou.
Na última negociação a Caixa havia aceitado pagar um delta para todos os elegíveis, mas queria impedir o recebimento por aqueles que aderiram às manifestações do dia 27 de abril de 2021. Diante da recusa dos trabalhadores, o banco havia encerrado as negociações.
Somente após a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional do Pessoal da Caixa (Fenae), representando o Sindicato, terem solicitado a mediação do Ministério Público do Trabalho, o banco recuou e vai distribuir um delta para todos os funcionários que cumprirem os critérios, inclusive àqueles que realizaram a greve.
“Mais uma vez, conseguimos mostrar nossa força na luta pela garantia de direitos. Embora a Caixa tenha tentado uma intimidação ao direito legítimo de todo trabalhador em fazer greve, conseguimos um resultado positivo, uma grande vitória para todos os empregados, em um movimento de reconhecimento dos trabalhadores, que enfrentaram um ano muito duro. Mais que merecimento, é um reconhecimento devido”, ressaltou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Impedimentos
Não receberão delta os empregados que:
- tiverem menos de 180 dias de efetivo exercício, no ano base da promoção;
- estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
- ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 RH053) registrada no SISRH, com data início no ano base;
- contrato de trabalho extinto (RH053, RH204);
- aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053) registrada no SISRH, já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
- registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH103) no SISRH;
- contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção;
- apresentar duas ou mais faltas não justificadas (Ocorrência 0003 – RH035) no SISRH.
Para a contagem dos 180 das de efetivo exercício descritos na alínea “1”, são descontadas do total de dias do ano (365 ou 366 dias, se bissexto), a quantidade de dias sem exercício efetivo.
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