23/02/2022
Sem aviso prévio, Cassi altera regras de reembolso para deficientes
Sem qualquer debate ou anúncio prévio aos associados, a atual gestão da Cassi altera regras para o reembolso de escolas especiais a pessoas com deficiência. A denúncia foi feita à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) por Bianca Garbelini, uma associada e mãe de adolescente com dependência grau 3.
“Eu entrei em contato com a Cassi perguntando quais documentos precisava levar para fazer jus ao reembolso para escolas especiais, porque nossa filha já faz uso de outros reembolsos que fazem parte do Programa Bem Viver. Decidimos pedir agora, porque ela vai começar a frequentar um espaço de convivência, de atividades que se enquadram na escola especializada. Foi aí que tivemos essa informação, de que minha filha não estaria mais contemplada neste reembolso, porque ela é enquadrada no grau de dependência 3”, contou a associada. “Nós chegamos a questionar a razão de não ter o reembolso, porque essa possibilidade tinha sido apresentada para nós antes. Então, eles [da Cassi] falaram que houve uma mudança e que, inclusive, estariam revendo todos os benefícios já existentes, porque agora, a partir deste ano de 2022, somente as pessoas com grau 4 de dependência terão o direito ao reembolso da escola”, completou Bianca.
O Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência da Cassi, ou “Programa Bem Viver”, foi lançado em dezembro de 2005. “A criação foi uma construção tripartite, entre o Banco do Brasil, Cassi e Apabb [Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil] e reconhecido em todos os fóruns do programa de assistência à pessoa com deficiência”, relembrou Claudio Said, ex-gerente executivo da Cassi. “O objetivo do Bem Viver é promover o acesso da pessoa com deficiência ao atendimento de saúde, na perspectiva de autonomia e inclusão social. Acabar com um dos seus princípios é um ataque direto e covarde à solidariedade existente entre os associados da Cassi”, lamentou.
Nas votações para o Estatuto da Cassi, em 2007, os associados aprovaram a isenção de coparticipação, além do acesso às terapias seriadas sem limite de atendimento, para os associados e seus dependentes com algum grau de deficiência. “A rede de prestadores tem um papel fundamental no complemento da assistência prestada às pessoas com deficiência com resultados fabulosos, se comparado aos gastos. Atualmente, nenhum plano de saúde do mercado garante um programa igual”, pontuou Said.
A Cassi divide em quatro os graus de dependência, do 1 (menor) ao 4 (maior). Os tipos de dificuldades variam entre visual, motor, auditivo, mental/intelectual e múltiplos, subdivididos ainda nas intensidades leve, moderada ou grave. O responsável por determinar em qual grau o associado ou dependente com deficiência se encaixa é o médico da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF). “Uma pessoa com grau 3 não tem autonomia suficiente para passar, por exemplo, as tardes sozinha em casa, como é o caso da minha filha. Então, esse benefício do reembolso para garantir que seus filhos estejam em espaços seguros, se desenvolvendo e ganhando, inclusive, autonomia enquanto estamos trabalhando é muito importante para nós”, explica a associada que fez a denúncia.
Para o coordenador da CEBB, João Fukunaga, a alteração das regras de reembolso no Programa Bem Viver, sem publicidade alguma, é mais um sinal do desmonte que a atual direção da Cassi vem promovendo. “Ao longo dos últimos anos estamos recolhendo diversas denúncias de participantes que não receberam o devido tratamento na Cassi. Os atuais diretores e conselheiros apontam uma preocupação exagerada com a contenção de gastos, como se a entidade, que é dos trabalhadores do BB, fosse semelhante aos planos de saúde do mercado. Visão que viola o princípio de solidariedade e isonomia que fizeram da Cassi o maior plano de autogestão do país”, observa.
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