09/02/2022

Dúvidas sobre o valor da PLR? Entenda o que você irá receber!


O que é a PLR dos bancários?

A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é uma conquista importante da categoria bancária – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995. Desde então, a PLR nos bancos passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores aos bancários.

?Nada mais justo, já que os trabalhadores bancários constroem, com a sua força de trabalho, o lucro das instituições financeiras. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores que podem assim elevar sua remuneração anual.

O que diz a lei de PLR no Brasil

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração baseado na distribuição dos lucros de uma empresa com os trabalhadores. A lei 10.101/2000 determina que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é submetida a um acordo entre patrão e empregados, supervisionado pelo sindicato. O acordo para pagamento da PLR dos bancários é determinado de forma anual/bienal mediante a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na CCT estão descritas todas as regras para pagamento da PLR dos bancários.

Como ocorre o pagamento da PLR dos bancários?

A PLR dos bancários é determinada pelo lucro anual do banco, e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro, e segunda parcela até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro já está consolidado.

Como é feito o cálculo da PLR nos bancos?

Os cálculos descritos nesta parte são exclusivos para os bancos privados (Itaú, Santander, Bradesco etc.). Os bancos públicos possuem regras próprias.

As regras para o cálculo da PLR estão descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021. Os valores devem ser reajustados conforme o índice INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 meses.

De forma simplificada, para o Itaú, Santander e Bradesco, o cálculo da primeira parcela da PLR dos bancários é dado pela formula "54% do salário + valor fixo". O cálculo da segunda parcela da PLR dos bancários é dado pela fórmula "(90% do salário + valor fixo) - antecipação". 

A PLR dos bancários é composta por regra básica e parcela adicional:

1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.

A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.

De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLT, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.

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Como são as PLRs do Banco do Brasil e da Caixa Federal?

A PLR Caixa 2021 e a PLR Banco do Brasil 2021 são exceções à regra descrita acima, pois possuem critérios próprios. 

PLR Banco do Brasil 2021

O modelo da PLR do Banco do Brasil 2021 compõe-se de dois módulos, o “módulo Fenaban” e o "módulo BB". O “módulo Fenaban” compõe-se de 45% do salário paradigma, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.

Já o “módulo BB” constitui-se de duas parcelas: parcela linear de 4% do lucro líquido verificado em cada semestre do exercício de 2020 e 2021, distribuído linearmente entre todos os funcionários; e parcela variável, equivalente à diferença entre o valor correspondente à quantidade de salários paradigma (valor de referência da função exercida no banco) definido pelo banco e a soma do módulo Fenaban e da parcela linear, esta definida no Inciso I do ACT, e vinculada ao cumprimento do Acordo de Trabalho, instrumento utilizado para avaliar o desempenho de cada unidade do Banco, ou Conexão do respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

PLR Caixa Federal 2021

A Caixa Econômica Federal é um banco 100% público com forte atuação social, responsável por administrar o FGTS e programas sociais, como o Fies, Prouni, Bolsa Família, Casa Verde Amarela etc. Por ser um banco 100% público, o cálculo da PLR da Caixa é determinado através de um acordo coletivo próprio. 

Assim como ocorre nos bancos privados, o pagamento da PLR da Caixa é divido em duas parcelas. Sendo a primeira parcela paga até 30 de Setembro de 2021 e a segunda parcela até 31 de março de 2022.

As regras de cálculo da PLR Caixa 2021 são diferentes das regras negociadas com os banco privados. Diferentemente dos bancos privados, a primeira parcela da PLR Caixa 2021 é equivalente a 50% do valor total da PLR.

A PLR da Caixa é composta por dois módulos, o módulo Fenaban e o módulo Caixa (conhecido também como PLR Social). O módulo Fenaban é formado pela regra "90% do salário + valores fixos", já a PLR Social é equivalente a 4% do lucro do banco divido para todos os funcionários.

Importante ressaltar que o valor total da PLR da Caixa está limitado a três remunerações base por empregado.

Como é calculado o Imposto de renda sobre a PLR bancos 2021?
 
 
Imposto de renda sobre a PLR 2021
Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR
De 0,00 a 6.677,55 - -
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 R$ 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 R$ 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 R$ 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53
Importante: o Imposto de Renda incide sobre o valor total da PLR recebida no ano. Portanto, é preciso somar o valor da PLR recebida em março e o valor da PLR recebida em setembro para calcular o imposto total devido, mesmo sendo estes pagos sobre exercícios distintos.

Confira os prazos para pagamento da 2ª parcela:
 
  • Bancos privados - Até dia 1º de março
- Bradesco: 11 de fevereiro
- Santander: 25 de fevereiro
- Itaú: 25 de fevereiro
 
  • Caixa - Até o dia 31 de março
  • Banco do Brasil - Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas"

Calendário de divulgação dos balanços dos bancos:
 
  • Santander – 02/02
  • Bradesco – 08/02
  • BB – 09/02
  • Itaú – 10/02
  • BASA – 31/03

*Os demais bancos não divulgaram as datas da divulgação dos resultados
 
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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