18/11/2021
Pente-fino do INSS pode cortar 85 mil benefícios de auxílio-doença nesta sexta-feira (19)

Termina nesta sexta-feira (19) o prazo de agendamento de nova perícia médica para todos os trabalhadores e trabalhadoras que recebem benefício por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – e foram convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS pode suspender o benefício de quem não agendar a perícia que vai avaliar se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho. Se o benefício for suspenso, só pode ser reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.
Em setembro, o INSS deu início a uma nova fase da operação pente-fino, convocando por meio de edital 95 mil beneficiários que não foram encontrados em seus endereços. O prazo para agendar a perícia terminaria em 11 de novembro, mas, como mais de 85 mil pessoas não agendaram até esta data, foi prorrogado até o dia 19 de novembro.
A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
O foco da operação são os benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Confira se você foi convocado e o que fazer
Quem foi convocado?
O pente-fino é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Como localizar seu nome entre os convocados?
Clique aqui para acessar o edital, aperte as teclas Control (Ctrl) e F ao mesmo tempo, no espaço em branco que abre em cima do lado direito da sua tela, digite seu nome completo. A lista está em ordem alfabética.
No caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135. A ligação para o 135 é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.
Como e onde fazer o agendamento?
O agendamento pode ser feito pelo site do INSS e no aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia".
Veja o passo a passo:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar em "Do que você precisa?", escrever "Agendar Perícia" e, em seguida, em "Novo Requerimento";
- Escolher entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício.
- Seguir as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O que levar na data da perícia?
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
É importante verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da Classificação Internacional de Doença (CID).
Que documentos levar no dia da consulta?
No dia da perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
É importante verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da Classificação Internacional de Doença (CID).
Que documentos levar no dia da consulta?
No dia da perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
- Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o caso;
- O procurador cadastrado ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF.
O que decide o médico perito?
Após análise da documentação, o perito decide se o segurado está apto para voltar ao trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por incapacidade.
Onde é publicado o resultado da perícia?
- O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135.
Se não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia. Neste caso, o servidor verifica quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
- Se clicar no Meu INSS e a decisão tiver sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.
Caso o perito decida pela alta médica o que acontece?
Se o médico avaliar que o trabalhador está apto a retornar para à sua atividade e este concordar com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta.
Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135. O prazo para recorrer é de 30 dias. O segurado também pode entrar com uma ação na Justiça.
Quem não precisa fazer perícia?
Após análise da documentação, o perito decide se o segurado está apto para voltar ao trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por incapacidade.
Onde é publicado o resultado da perícia?
- O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135.
Se não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia. Neste caso, o servidor verifica quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
- Se clicar no Meu INSS e a decisão tiver sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.
Caso o perito decida pela alta médica o que acontece?
Se o médico avaliar que o trabalhador está apto a retornar para à sua atividade e este concordar com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta.
Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135. O prazo para recorrer é de 30 dias. O segurado também pode entrar com uma ação na Justiça.
Quem não precisa fazer perícia?
- Portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença;
- Segurados que têm a partir de 55 anos de idade e com há mais de 15 anos recebem o benefício por incapacidade;
- Aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade.
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