05/10/2021

Bancos são condenados na Justiça por descumprir acordo de não demitir na pandemia



Os bancos Bradesco, Santander e HSBC foram condenados pela justiça de São Paulo por demitirem durante a pandemia. As empresas participaram, em 2020, do movimento “Não demita”, cujo objetivo era garantir empregos durante a pandemia. Pelo menos outros 15 processos contra as instituições financeiras estão em andamento no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª e 2ª região.

Bradesco
  • 5ª Turma do TRT1 concedeu uma liminar para anular a demissão e ordenar a reintegração de funcionário dispensado em outubro de 2020. Entre os argumentos do pedido está a participação do banco no movimento “Não demita”. Bradesco nega ter oficializado a adesão ao movimento;
     
  • O Bradesco foi condenado em 1ª instância ao pagamento de indenização por danos morais a um funcionário demitido em novembro de 2020. A decisão foi reformada pela 18ª Turma do TRT2 pelo argumento de que “não há nos autos qualquer comprovação de promessa efetiva e clara da reclamada de que iria manter a integralidade de corpo de funcionários, durante todo o período da pandemia”, segundo a relatora.
HSBC
  • O mesmo grupo de desembargadores que condenou o Bradesco, também anula demissão no HSBC e solicita reintegração de funcionário.
Santander
  • Segundo o Sindicato dos bancários, o Santander demitiu cerca de 200 funcionários até junho de 2020. Em abril, o banco havia se manifestado dizendo que “devido ao contexto da Covid-19, o Santander firmou o compromisso de não demitir funcionários durante a crise”.
     
  • Em julho deste ano, o juiz da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Santander por dispensas, ação contrária aos compromissos assumidos, ao pagamento de R$ 50 milhões em ação civil pública movida pelo Sindicato da categoria. Na decisão, constam o fechamento de 3.220 postos de trabalho. Um recurso do banco foi aceito em 9 de setembro e a sentença foi suspensa até o julgamento do mérito.

No TRT da 1ª (Rio de Janeiro) e 2ª região (São Paulo) há, ao menos, 15 processos sobre o tema, geralmente com condenações aos bancos, segundo levantou o JOTA.

LUCRO

Os lucros dos 4 principais bancos do país –Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander– somaram R$ 17,4 bilhões no 3º trimestre de 2020. O resultado representa alta de 29% em relação ao 2º trimestre de 2019. Em comparação com o mesmo período do ano passado, houve queda de 20,5%.

Já em 2021, os lucros somados do Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander atingiram R$ 22,1 bilhões no 2º trimestre. Houve alta de 63,6% ante o mesmo período de 2020. Em relação ao trimestre anterior, avançou 1,3%. Eis o que influenciou:

Bradesco – o lucro de R$ 6,3 bilhões do banco veio abaixo das estimativas do mercado. Pesou na conta fatores pontuais, como o aumento no gasto com seguros na pandemia;

Banco do Brasil – reportou avanço positivo de R$ 5 bilhões – elevado pelas linhas de crédito consignado e do agronegócio;

Itaú – o resultado de R$ 6,5 bilhões foi impulsionado pelo aumento do crédito, principalmente voltado a pessoas físicas;

Santander – o lucro de R$ 4,2 bilhões veio em linha com o que esperavam os analistas, com maior receita na prestação de serviços e tarifas.
 
"Sabemos que uma crise sanitária como a que o mundo está vivendo leva a impactos profundos na economia, e mais do que nunca, os trabalhadores precisam manter seus empregos. O Sindicato, junto às demais entidades representativas, está atuando desde o início da pandemia junto às instituições financeiras, negociando medidas para preservar a saúde e a vida dos trabalhadores e também para preservar seus empregos. Conseguimos que os maiores bancos privados assumissem o compromisso de não demissão. A pandemia, porém, não acabou, mas essas mesmas instituições passaram a demitir sem dó nem piedade, rompendo o acordado com a categoria e ignorando sua responsabilidade social", denunciou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Vicentim.

"Que estas decisões sejam exemplo para todos os bancos para que cumpram com o acordado e respeitem o processo negocial com o movimento sindical. Que tragam propostas e soluções para os problemas dos trabalhadores, e cumpram com os dispositivos legais e com as convenções internacionais que os obriguem a respeitar negociação coletiva", acrescentou Vicentim.

 
Fonte: Poder 360, com edição de Seeb Catanduva

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