11/08/2021
Câmara aprova MP que inclui ‘minirreforma’ e pode alterar jornada da categoria bancária
A Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na noite desta terça-feira (10) pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Uma das emendas inseridas no texto pode afetar a jornada de trabalho dos bancários.
A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.
O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, em conluio com o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), relator do texto, que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% - da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da covid-19.
A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira (11/8), ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.
“Esta emenda, totalmente estranha ao tema da MP, é um ataque frontal aos direitos dos bancários. A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria, que não deve ser alterada. Diante de mais este ataque, estamos mobilizados para impedir que utilizem a pandemia, tão negligenciada pelo governo federal, para nos arrancar direitos, favorecendo assim o setor que mais lucra na nossa economia, com crise ou não, que são os bancos", ressaltou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
“Não é a primeira vez que tentam mudar a jornada de trabalho dos bancários com a inserção de ‘jabutis’ em projetos de lei, ou medidas provisórias. Uma outra vez os deputados aprovaram essa mudança, que foi derrubada posteriormente no Senado justamente por ser um ‘jabuti’. Vamos, mais uma vez, lutar contra mais esta tentativa de alteração da jornada da categoria”, acrescentou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “Além da alteração da jornada de trabalho dos bancários, vamos lutar contra outros pontos, que precarizam a remuneração e as condições de trabalho”, completou.
Confira o que pode mudar
A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.
O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, em conluio com o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), relator do texto, que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% - da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da covid-19.
A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira (11/8), ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.
“Esta emenda, totalmente estranha ao tema da MP, é um ataque frontal aos direitos dos bancários. A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria, que não deve ser alterada. Diante de mais este ataque, estamos mobilizados para impedir que utilizem a pandemia, tão negligenciada pelo governo federal, para nos arrancar direitos, favorecendo assim o setor que mais lucra na nossa economia, com crise ou não, que são os bancos", ressaltou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
“Não é a primeira vez que tentam mudar a jornada de trabalho dos bancários com a inserção de ‘jabutis’ em projetos de lei, ou medidas provisórias. Uma outra vez os deputados aprovaram essa mudança, que foi derrubada posteriormente no Senado justamente por ser um ‘jabuti’. Vamos, mais uma vez, lutar contra mais esta tentativa de alteração da jornada da categoria”, acrescentou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “Além da alteração da jornada de trabalho dos bancários, vamos lutar contra outros pontos, que precarizam a remuneração e as condições de trabalho”, completou.
Confira o que pode mudar
O texto adicionado a MP nº 1045, cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.
Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.
Valor pago pelo Requip
O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.
O que o trabalhador perde
Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.
Mais vantagens aos patrões
A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
Cria o Priore
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.
O que o trabalhador perde com o Priore
O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo / hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.
Sem fiscalização
Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.
Movimento sindical e entidades estudantis criticaram o programa, lembrando que por não ter nenhum vínculo com atividades escolares pode afastar o jovem das salas de aula, bem como a recriação da Carteira Verde Amarela, embutida no texto da MP 1045.
Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.
Valor pago pelo Requip
O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.
O que o trabalhador perde
Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.
Mais vantagens aos patrões
A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
Cria o Priore
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.
O que o trabalhador perde com o Priore
O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo / hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.
Sem fiscalização
Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.
Movimento sindical e entidades estudantis criticaram o programa, lembrando que por não ter nenhum vínculo com atividades escolares pode afastar o jovem das salas de aula, bem como a recriação da Carteira Verde Amarela, embutida no texto da MP 1045.
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