24/06/2021
Itaú é multado em R$ 9,6 milhões por oferta irregular de consignado a aposentados

O governo federal multou o Banco Itaú Consignado S.A. em R$ 9,6 milhões por infrações na oferta de crédito consignado a aposentados e irregularidades no serviço envolvendo correspondente bancário vinculado à instituição. A notificação da punição está publicada o Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22). Em nota, o banco afirma que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado e que recorrerá da decisão.
O despacho com a sanção é assinado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
No documento, o departamento destaca que a aplicação da multa considerou "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". O valor da multa deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O procedimento administrativo contra o banco foi instaurado pela Senacon em maio de 2019, motivado por denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor de supostos abusos na oferta e contratação de empréstimos consignados, diante de abordagens massivas e insistentes, via telefone, de idosos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Secretaria informou que, após a instrução do processo, "ficou devidamente comprovado nos autos que o banco, pelo menos culposamente, permitiu que terceiro por ele contratado, assediasse consumidores idosos para fins de oferta e contratação de empréstimos consignados, utilizando-se, indevidamente, de dados pessoais, sem qualquer conhecimento sobre a sua procedência, na medida em que tais consumidores não eram informados da abertura de banco de dados e de cadastro". "Assim, o representado acabou infringindo diversos dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Marco Civil da Internet, ao não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizada por correspondente bancária, corroborando, assim, com uma publicidade agressiva e assediadora.”
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor
- Centrais Sindicais se reúnem com ministro Boulos para debater pautas da Classe Trabalhadora
- Enquete da Câmara confirma rejeição da população à Reforma Administrativa
- Bradesco segue demitindo enquanto lucro cresce 28,2%
- Brasil bate novo recorde de carteira assinada, no rendimento real e na queda de desemprego
- Nota de Falecimento: Antônia Garcia de Freitas
- 30 de outubro de 1985: a greve das 6 horas que parou a Caixa completa 40 anos
- CUT repudia Operação Contenção que deixou dezenas de mortos no RJ
- Após cobrança do movimento sindical, BB retoma substituições temporárias
- Lucro do Santander cresce 15,1% em nove meses e chega a R$ 11,5 bilhões, enquanto banco segue fechando postos de trabalho
- PL 1739 é mais uma vez retirado da pauta de votação da CAS do Senado
- Servidores marcham em Brasília contra a reforma administrativa que ameaça o serviço público
- Sindicato reforça alerta do INSS para golpe da prova de vida
- Bancários dominam ranking de categorias com mais afastamentos por saúde mental
- Veja quanto você pode economizar com a isenção de IR se o Senado aprovar a nova Lei do IR