24/06/2021
Itaú é multado em R$ 9,6 milhões por oferta irregular de consignado a aposentados

O governo federal multou o Banco Itaú Consignado S.A. em R$ 9,6 milhões por infrações na oferta de crédito consignado a aposentados e irregularidades no serviço envolvendo correspondente bancário vinculado à instituição. A notificação da punição está publicada o Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22). Em nota, o banco afirma que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado e que recorrerá da decisão.
O despacho com a sanção é assinado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
No documento, o departamento destaca que a aplicação da multa considerou "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". O valor da multa deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O procedimento administrativo contra o banco foi instaurado pela Senacon em maio de 2019, motivado por denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor de supostos abusos na oferta e contratação de empréstimos consignados, diante de abordagens massivas e insistentes, via telefone, de idosos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Secretaria informou que, após a instrução do processo, "ficou devidamente comprovado nos autos que o banco, pelo menos culposamente, permitiu que terceiro por ele contratado, assediasse consumidores idosos para fins de oferta e contratação de empréstimos consignados, utilizando-se, indevidamente, de dados pessoais, sem qualquer conhecimento sobre a sua procedência, na medida em que tais consumidores não eram informados da abertura de banco de dados e de cadastro". "Assim, o representado acabou infringindo diversos dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Marco Civil da Internet, ao não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizada por correspondente bancária, corroborando, assim, com uma publicidade agressiva e assediadora.”
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