07/06/2021
Supremo Tribunal Federal decide se revisão da aposentadoria da “vida toda” terá validade

Em votação virtual, que teve início na sexta-feira (4), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se os trabalhadores já aposentados antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda. Se a votação for favorável, os valores das aposentadorias podem subir.
O relator da ação (RE 1276977) é o ministro Marco Aurélio Melo, que deu voto favorável aos aposentados, permitindo a revisão da vida toda. Os demais membros da Corte terão até o dia 11 deste mês para concluírem a votação.
A revisão da vida toda permite que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, possam pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, será feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. No entanto, o INSS recorreu e agora a matéria está sendo submetida ao Supremo, após apresentação de parecer favorável, no início de maio, por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).
Faça antes as contas
A advogada Glaucia Alves Costa reforça que a ação que corre no STF será válida apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época. Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Outro aspecto importante que Glaucia ressalta é que o trabalhador aposentado que busca aumentar o valor do seu benefício precisa primeiro fazer as contas de quanto poderá receber. Em alguns casos, a revisão da vida toda não é vantajosa.
“Só vale pedir a revisão da vida toda nos casos em que os salários em início de carreira, de contribuição, antes de 1994, eram melhores. Quem teve salários maiores após 1994, não compensa”, afirma Glaucia, especialista em Direito Civil e Previdência Pública e Privada.
Segundo ela, é aconselhável que o aposentado peça ao seu advogado previdenciário que faça as contas antes de entrar com a ação. Em alguns casos o valor é irrisório e não compensa pagar as custas de uma ação, apenas o trabalho feito pelo cálculo.
“É possível fazer o cálculo antes de entrar com o pedido. Muitas vezes o proveito econômico é zero e não vale a pena”, aconselha Glaucia.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Após reivindicação da COE, Itaú flexibiliza regras de mobilidade para visitas comerciais
- Lei de Cotas faz 35 anos com apenas 1,27% dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência
- CEBB denuncia metas abusivas e cobra solução definitiva para a Cassi em terceira rodada de negociação com o BB
- O custo social da reestruturação bancária no Brasil
- CEE/Caixa cobra novo PFG, novo PCS e critérios transparentes para o PSI
- FGTS deve distribuir lucros entre os trabalhadores; valor será depositado em agosto
- CEE/Caixa e banco retomam negociações nesta quinta-feira (23)
- Nova diretoria: Chapa 1 vence eleições do Sindicato com 98,97% dos votos
- Começou a eleição do Banesprev! Veja o passo a passo para acessar o sistema e vote já!
- COE cobra respostas do Santander e avança debate sobre inclusão e condições de trabalho
- Negociação sobre saúde acontece sob clima de ameaças
- Ainda não respondeu? Participe da consulta sobre o Super Caixa!
- Curso Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas: abertas inscrições para turma de julho
- Pejotização: o julgamento no STF que pode redefinir os direitos no trabalho
- SantanderPrevi inicia processo eleitoral; Sindicato e Afubesp apoiam os candidatos “Representação de Verdade”