27/04/2021
Denúncia: direção da Caixa Econômica Federal desrespeita direito de greve

Os empregados da Caixa que aderiram à paralisação desta terça-feira (27) denunciaram ao movimento sindical que estão sendo pressionados para homologar o dia de paralisação como falta não justificada. As denúncias chegam depois de uma determinação judicial que garante o direito de greve dos trabalhadores.
“É mais uma vez a direção do banco querendo intimidar o empregado. A liminar que a própria Caixa conseguiu, garante que a paralisação de 40% dos empregados é expressamente legal”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.
No pedido de tutela cautelar ingressado pela Caixa nesta segunda-feira (26), o banco alegou que a paralisação dos empregados é abusiva, com cunho político e ideológico. No entanto, o juiz do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício José Godinho, indeferiu o pedido da Caixa e determinou que apenas os serviços de compensação bancária e o pagamento do auxílio emergencial devem ser realizados, garantindo o direito de greve de 40% dos trabalhadores.
Mas a Caixa parece não cumprir a determinação judicial. Logo no começo do dia, os empregados denunciaram que a direção do banco orientava às chefias o lançamento do dia de greve como falta não justificada.
“A Caixa procurou o judiciário para declarar greve abusiva e o juiz não reconheceu o pedido do banco. Mesmo assim, a direção mantém a orientação para que o dia seja homologado com desconto e não como dia de greve. Na prática, o banco está desrespeitando uma decisão judicial”, alertou Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A orientação enviada pela Caixa diz “…em caso de adesão ao movimento paredista indicado pelo empregado ao gestor imediato da unidade, o gestor deverá formalizar a situação até quarta-feira dia 28/04/2021 a fim de que seja possível a homologação do ponto com D- Desconto para falta não justificada no dia 27/04/2021”.
Segundo Fabiana, é totalmente ilegal a exigência da empresa para que o empregado comunique que aderiu à greve ao gestor. “Isso não existe e o empregado não deve responder a essa orientação. As entidades já comunicaram à Caixa, com antecedência, o dia de paralisação. Isso já é suficiente”, disse.
O presidente da Apcef/SP e integrante da CEE/Caixa, Leonardo Quadros, explica que nas normas da Caixa (RH-035, item 3.26.7), está previsto o lançamento de código específico para homologação quando se trata de paralisação/greve. “Se o empregado homologar o dia com o código “D” será considerada falta não justificada e haverá impacto na vida funcional do empregado, como cálculo de PLR, licença-prêmio, férias e outros".
O Sindicato orienta aos empregados que encaminhem o ‘print’ das telas com estas orientações. Se fizer necessário questionar na Justiça, as entidades representativas irão utilizar as imagens como provas para reverter esta homologação incorreta.
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