04/02/2021

Alô, bancário! Emissão de CAT em caso de Covid-19 é obrigatória e mantém seus direitos



Com o agravamento da pandemia em praticamente todo o país, a categoria bancária precisa estar atenta à importância de buscar seus direitos, em especial a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de Covid-19.

A formulação do documento tornou-se obrigatória aos bancos a partir do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que a doença causada pelo novo coronavírus deve ser enquadrada como doença ocupacional, equiparada como acidente de trabalho.

"Portanto, trabalhador bancário, ao sentir qualquer sintoma relacionado à Covid-19 ou tiver a confirmação de contaminação pelo vírus, comunique imediatamente ao seu gestor e, se houver recusa do banco em emitir a CAT, procure pelo Sindicato para que sejam adotadas todas as medidas necessárias. A Covid-19 não é brincadeira! Pode causar danos à sua saúde, contaminar colegas de trabalho e familiares", ressalta o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.

Em caso de agravamento da doença pode ser necessário, ainda, o internamento hospitalar.

A CAT vai garantir seu afastamento para tratar essa doença e os seus direitos previdenciários.

> Confira a decisão do STF na íntegra AQUI.
Fonte: Seeb Catanduva, com informações de Vida Bancária

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