02/02/2021
Novo regulamento do Plano 1: falta só Previc aprovar

O novo regulamento do Plano 1, que traz como principal novidade a fixação de teto de benefícios, está no site da Previ para consulta dos associados e será enviado agora em fevereiro para aprovação final da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), o órgão que fiscaliza os fundos de pensão.
O novo regulamento estabelece que o benefício do Plano 1 não poderá ser superior à maior remuneração do quadro de carreira dos funcionários do Banco do Brasil, observado o teto de 90% da média das últimas 36 remunerações do associado. Essa é a regra que vale para todos os associados do plano desde a mudança estatutária de 1997.
A alteração do regulamento foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Previ em 2016. Somente no ano passado a empresa patrocinadora deu a anuência para a alteração do regulamento, o que é uma exigência legal. Sem a anuência do banco, nenhuma mudança no estatuto ou no regulamento pode ser feita. Em 2008 foi aprovado este mesmo teto, mas o banco retirou sua anuência à alteração, e a mudança ficou suspensa desde então, apesar da posição favorável de conselheiros e diretores eleitos da Previ.
No início deste mês também foi aprovada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia.
O último passo anterior à aprovação da Previc é deixar o novo texto do regulamento disponível durante 30 dias para consulta dos associados. Ele está no site www.previ.com.br, na seção Prestação de Contas > Informações para os Participantes > Informações Exclusivas.
Nova opção de aposentadoria para associado com dívida previdenciária na Previ
Quando o associado do Plano 1 requer seu benefício de aposentadoria, a Previ calcula o benefício pela média dos últimos 36 salários de participação. Se a média resultante for inferior a 40% da Parcela Previ, automaticamente é concedido ao associado um benefício correspondente a 40% da PP, o chamado Benefício Mínimo.
Isso vale para todos, exceto para um grupo reduzido de menos de 300 associados que têm dívidas de caráter previdenciário junto à Previ. Pelo regulamento em vigor, esses associados não podem requerer benefício enquanto não quitarem a dívida.
Hoje o associado deve quitar sua dívida usando seus próprios recursos ou contraindo Empréstimo Simples com a própria Previ, mas muitos não têm margem consignável suficiente. O novo regulamento abre ao associado a opção de usar parte de sua reserva matemática para quitar a dívida e calcular o benefício com o valor restante, possibilitando a dezenas de associados requerer o tão esperado benefício de aposentadoria.
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