18/11/2020
Santander não pode tudo! Justiça decide não registrar reforma estatutária do Banesprev

Assembleia de participantes do Banesprev rejeitou sumariamente as alterações
propostas para o plano de previdência, em 28 de janeiro de 2017
(Foto: Afubesp)
Cinquenta e uma páginas foram escritas pelos advogados do Banesprev que recorreram à Justiça para tentar registrar a ata da alteração estatutária do fundo de pensão, coisa que o 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo nega-se a fazer, e com razão. O porquê da negativa a comunidade banespiana sabe muito bem: a Assembleia de Participantes rejeitou sumariamente as alterações, no inesquecível dia 28 de janeiro de 2017.
Além das já citadas, outras 43 foram redigidas no mandado de segurança com pedido de tutela antecipada, para que já passasse a valer o quanto antes, sem aguardar decisão do mérito.
Mas os argumentos usados em dezenas de folhas não surtiram o efeito desejado pelo Santander. O juiz assessor da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Rogério Bonini, precisou de apenas 19 páginas para deixar claro que o oficial do cartório está correto em manter a exigência da apresentação de ata assemblear aprovando a reforma.
“O pedido de ingresso do registro da modificação do estatuto, sem a aprovação da Assembleia, traduz uma tentativa de fazer prevalecer a vontade de um órgão institucional sobre o outro, quando um deles expressamente recusou a proposta de alteração feita pela Diretoria Executiva, o que caracteriza, por certo, um conflito de interesses”, argumentou o juiz.
Mais do que isso, ele levantou outra questão de extrema importância para as entidades representativas dos trabalhadores: a competência da Previc para fiscalizar alterações do estatuto social, mas não para anular deliberações da assembleia de participantes.
“Embora a recusa ao ingresso da alteração dos estatutos tenha se dado por uma de legalidade simples, qual seja, a não aprovação da alteração dos atos constitutivos pela assembleia, nos termos do art. 56 do Código Civil, tem-se que a apreciação das teses apresentadas no recurso administrativo envolve, em termos finais, não só a apreciação dos limites da eficácia dos atos de fiscalização do órgão fiscalizador (PREVIC), mas também na pretensão de prevalência da posição de um órgão institucional sobre outro”, diz a sentença.
“Essa decisão é de extrema importância para todos nós”, comenta o presidente da Afubesp, Camilo Fernandes. “Lembramos também que ainda aguardamos posição da Justiça sobre nossa ação ajuizada contra a reforma estatutária”.
Além das já citadas, outras 43 foram redigidas no mandado de segurança com pedido de tutela antecipada, para que já passasse a valer o quanto antes, sem aguardar decisão do mérito.
Mas os argumentos usados em dezenas de folhas não surtiram o efeito desejado pelo Santander. O juiz assessor da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Rogério Bonini, precisou de apenas 19 páginas para deixar claro que o oficial do cartório está correto em manter a exigência da apresentação de ata assemblear aprovando a reforma.
“O pedido de ingresso do registro da modificação do estatuto, sem a aprovação da Assembleia, traduz uma tentativa de fazer prevalecer a vontade de um órgão institucional sobre o outro, quando um deles expressamente recusou a proposta de alteração feita pela Diretoria Executiva, o que caracteriza, por certo, um conflito de interesses”, argumentou o juiz.
Mais do que isso, ele levantou outra questão de extrema importância para as entidades representativas dos trabalhadores: a competência da Previc para fiscalizar alterações do estatuto social, mas não para anular deliberações da assembleia de participantes.
“Embora a recusa ao ingresso da alteração dos estatutos tenha se dado por uma de legalidade simples, qual seja, a não aprovação da alteração dos atos constitutivos pela assembleia, nos termos do art. 56 do Código Civil, tem-se que a apreciação das teses apresentadas no recurso administrativo envolve, em termos finais, não só a apreciação dos limites da eficácia dos atos de fiscalização do órgão fiscalizador (PREVIC), mas também na pretensão de prevalência da posição de um órgão institucional sobre outro”, diz a sentença.
“Essa decisão é de extrema importância para todos nós”, comenta o presidente da Afubesp, Camilo Fernandes. “Lembramos também que ainda aguardamos posição da Justiça sobre nossa ação ajuizada contra a reforma estatutária”.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Câmara aprova urgência de projeto que isenta de IR quem recebe até R$ 5 mil e reduz imposto até R$ 7.350
- Audiência na Câmara debate situação do plano de saúde dos aposentados do Itaú
- COE Bradesco avança em negociação de dois acordos inéditos com o banco
- Veja ao vivo a abertura dos congressos de trabalhadores de bancos públicos
- Manifesto por “tolerância zero para casos de violência e assédio abre o 40º Conecef
- Como 0,1% dos super-ricos do Brasil acumulou mais renda que 80 milhões de pessoas
- Chegaram os Canais do Sindicato no WhatsApp! Siga-nos agora!
- BB lança protocolo de apoio a bancárias vítimas de violência doméstica
- Itaú apresenta avanços em resposta às reivindicações do GT Saúde
- Sindicato denuncia fechamento da agência do Bradesco em Pindorama
- Recorte da Consulta Nacional revela falta de comprometimento dos bancos com igualdade de oportunidades
- Encontro Nacional dos Funcionários do Santander debaterá cenário econômico, perspectivas do sistema financeiro e plano de luta da categoria
- Delegados aprovam Plano de Lutas na 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP
- 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP reafirma defesa da soberania e dos empregos frente à IA
- Negociações sobre custeio do plano associados da Cassi avançam, mas ainda sem acordo