02/09/2020
Atenção, bancário! Saiba como notificar o coronavírus como acidente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o que diz a Lei, em maio desse ano, que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional, equiparando-a a acidente de trabalho, ao vetar a tentativa de Bolsonaro em descaracterizá-la no artigo 29 da prescrita MP 927. Apesar disso, muitos trabalhadores ainda encontram dificuldades em notificar a doença e garantir seus direitos.
No caso dos bancários da Caixa que estão trabalhando presencialmente e lidando com aglomerações nas agências, o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) é claro, porém, a lei também garante direitos para empregados que contraíram o vírus de colegas doentes, empregados em home office que compareceram na unidade de lotação por razão de trabalho ou empregados contaminados no transporte público indo ou voltando do trabalho.
A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o primeiro passo para obter junto ao INSS o benefício de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho, o chamado B-91. A notificação deve ser feita, mesmo na suspeita, até o dia seguinte em que houver a incapacidade para o trabalho, a segregação compulsória ou o diagnóstico.
Embora a emissão da CAT seja obrigação legal, a grande maioria das empresas se recusam a emitir, e a Caixa não é exceção. Caso isso ocorra, para preservar os direitos do empregado, a emissão pode ser realizada pelo Sindicato, Apcefs, por um médico ou pelo próprio trabalhador, o que não desobriga a responsabilidade da empresa.
Após a emissão da CAT, o trabalhador irá passar por uma perícia médica que avaliará a existência ou não da incapacidade e, uma vez constatada, fará uma investigação para concluir se tem ou não relação com o trabalho, ou seja, fará a verificação se há o nexo causal. Caso o perito conclua que não há nexo, concederá o chamado Auxílio Doença Comum, B-31. Se isso acontecer o trabalhador poderá recorrer administrativamente, junto ao próprio INSS.
Comprovado o nexo causal, o tempo de afastamento do trabalho será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria, no benefício B-31 isso não acontece. O trabalhador também terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego a contar do retorno ao trabalho e não haverá a interrupção no recolhimento do FGTS.
Além disso, há direitos garantidos pelo ACT e normativos da Caixa. Caso o empregado possua função gratificada, o valor da função será pago na complementação salarial por todo o período da licença e todo o tratamento é custeado pela Caixa, sem repasse ao Saúde Caixa e sem pagamento da coparticipação.
"É essencial que os trabalhadores tenham conhecimento à respeito de seus direitos, para que situações como a subnotificação dos casos de contaminação por Covid-19 sejam evitadas, sobretudo por falta de informação e orientação corretas dos gestores", reforça o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
O Sindicato está atento à situação das agências e à disposição da categoria. Em caso de mais dúvidas, entre em contato pelos números (17) 3522-2409 e (17) 99259-1987 (WhatsApp).
Ou fale diretamente com os dirigentes:
- Roberto: (17) 99135-3215
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