07/08/2020
Lei Maria da Penha completa 14 anos nesta sexta com aumento da violência doméstica

A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) completa 14 anos nesta sexta-feira (7). A diretriz criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor.
Apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. Agora, em tempos de pandemia, esta realidade se faz ainda mais devastadora dentro dos lares brasileiros.
“Infelizmente, com o isolamento social causado pela pandemia, os casos de violência domésticas cresceram cerca de 50%. Não podemos aceitar isso, temos que protestar, educar e denunciar. Se souber de algum caso, não se cale, senão você estará colaborando com o agressor”, afirmou Elaine Cutis, secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Elaine lembra ainda da criação do canal de atendimento às bancárias vítimas de violência, conquistado em negociação junto a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A secretária lembra ainda da #MBSV, que as bancárias que estiverem sendo vítimas de violência podem marcar em suas redes sociais, pode até ser numa foto com o agressor. “A ideia é que esta # nos indique que há uma mulher bancária sofrendo violência e podemos buscar ajuda”, completou.
"A origem da violência contra a mulher tem raízes no modelo de sociedade machista com uma construção cultural patriarcal, que objetifica a mulher. O modelo de educação brasileira também contribui com essa construção da imagem da mulher e com os altos índices de violência, que são, muitas vezes, perpetuados pela juventude. Quando os políticos afirmam que não querem tratar sobre gênero nas escolas, perde-se um espaço de debate sobre as relações de homem e mulher e perde-se a oportunidade de romper com os padrões culturais impostos as mulheres e meninas. A Lei foi um importante passo contra esse crime cruel presente em nossa sociedade. Neste dia, em que ela completa 14 anos, o Sindicato como entidade cidadã, reforça a luta por todas as mulheres que sofrem violência, por todas que sofrem caladas, pelas que não encontram suporte no estado para se livrar dessa condição de vida, por todas que foram mortas, violentadas, agredidas e assediadas. Basta de violência!", ressaltou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
Alterações
Ao longo de seus 14 anos de sanção, a lei passou por mudanças, que atendem desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.
Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.
A lei também define que, entre outros, é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.
Em abril de 2018, foi sancionada a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.
Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.
Conforme dispõe a norma, que também alterou o Código Penal, “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes” é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Nos últimos meses, duas novas leis sancionadas estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha:
- PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais.
- PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.
- PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Saúde Caixa: Caixa é ágil ao tentar minimizar impacto de projeções de reajuste, mas silencia sobre fim do teto em alteração de estatuto
- Sindicato vai às ruas em defesa do Banco do Brasil e da soberania nacional
- BB confirma pagamento da PLR para 12 de setembro
- Bradesco: Assembleia no dia 29 vai deliberar sobre PPR e PRB. Participe!
- 10 motivos para você ir às ruas no 7 de setembro defender a soberania nacional
- Reajuste salarial, PLR, VA e VR: Quanto e quando você vai receber?
- Bancários aprovam defesa dos empregos e direitos, da democracia e da soberania como eixos centrais de luta
- Caixa prevê cobrar 17 mensalidades e reajuste de até 71,4% para o Saúde Caixa em 2026. Luta pelo reajuste zero precisa ser intensificada
- Bancários realizarão ato em defesa do Banco do Brasil e do povo brasileiro
- Live: Afubesp comenta decisão da Previc sobre retirada de patrocínio do Banesprev
- 27ª Conferência relembra greve de 1985 que mudou a história da categoria bancária
- Revisão do sistema financeiro nacional precisa ser feita com urgência
- Com representação de norte a sul do país, 27ª Conferência Nacional dos Bancários é aberta em São Paulo
- 40º Conecef aprova resoluções das empregadas e empregados
- Como novas tecnologias impactam na movimentação de empregos do ramo financeiro