04/08/2020

Congresso: PL 3.866 visa manter validade de acordos coletivos durante a pandemia


(Arte: Linton Publio / Seeb-SP)

 
O deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.866/2020, que propõe a manutenção das cláusulas sociais de convenções e acordos coletivos e individuais de trabalho durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, mesmo que vençam os prazos de validade dos mesmos, até a assinatura de novo instrumento que os substituam. O PL 3.866/2020 é de especial interesse da categoria bancária, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho perde a validade no dia 31 de agosto. 

No texto do projeto, Vicentinho propõe ainda que “a retomada das negociações poderá ter início quarenta e cinco dias após o término da pandemia ou a qualquer tempo, por acordo entre as partes para inserir cláusulas benéficas”.

“O projeto apresentado pelo deputado Vicentinho é muito bem-vindo, pois busca neste momento de pandemia retomar a ultratividade, princípio jurídico que garantia que a validade de um acordo coletivo até sua renovação e que, infelizmente, foi extinto pela reforma trabalhista de 2017. Por conta da complexidade de uma negociação coletiva, muitas vezes a renovação das convenções ou acordos coletivos não ocorre dentro do período de vigência do instrumento em vigor. No caso dos bancários, o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho encerra-se no dia 31 de agosto e, caso as negociações não tenham sido fechadas até esta data, todos os direitos da categoria perdem validade legal”, explica Ivone Silva, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, que representa a categoria na mesa com a Fenaban.

“Muitos dos chamados "benefícios" pelos bancários são conquistas obtidas graças à mobilização e negociações coletivas do movimento sindical. E é a ultratividade que garante que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), vales alimentação e refeição, auxílio-creche, adicional por tempo de serviço e todos os direitos definidos na Convenção e/ou no Acordo Coletivo não sejam retirados dos trabalhadores quando estes instrumentos perdem a vigência. Por isso, apoiamos o PL 3.866/2020 e orientamos que toda a categoria reforce a pressão ao presidente da Câmara para que coloque com urgência o projeto em votação e para que os parlamentares votem favoráveis", acrescenta o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região,  Júlio César Trigo. 

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Campanha dos Bancários 2020

A ultratividade foi um dos assuntos debatidos na mesa primeira mesa de negociação da Campanha Nacional dos Bancários 2020, realizada na sexta 30. O Comando dos Bancários insistiu que a Fenaban se comprometa com a ultratividade da CCT dos bancários, mas os representantes da Fenaban tentaram evitar uma definição sobre isso e se disseram convictos de que a negociação terminaria antes do dia 31 de agosto.“A Fenaban se negou a assinar acordo para garantir a ultratividade. Cobramos que os bancos reavaliem esta posição, uma vez que podemos ter dificuldades no fechamento da negociação”, relata a coordenadora do Comando Nacional.

Bolsonaro vetou a ultratividade 

O presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no início de julho, vetou a ultratividade para convenções e acordos coletivos durante a pandemia, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.  O trecho do projeto barrado por Bolsonaro dizia que “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.” 

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Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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