09/07/2020
Entidades cobram do Santander pagamento das horas extras por feriado antecipado

(Arte: Linton Publio)
Movimento sindical reivindica que o Santander pague as horas devidas aos funcionários que trabalharam no feriado de 9 de julho, antecipado pelo governo do Estado para o dia 25 de maio, em decorrência do Coronavírus. Na ocasião, o Santander não acatou ao decreto, alegando que manteria o feriado de acordo com o calendário.
Mas, na última sexta-feira (3) a Febraban emitiu comunicado informando que haverá expediente bancário normal neste 9 de Julho. Todavia, o Santander havia proposto para os funcionários que trabalharam em 25 de maio uma folga compensatória a ser tirada em até 30 dias, o que fere o que foi estabelecido com os trabalhadores no Acordo Individual de Banco de Horas.
O acordo é bem claro e diz que horas extras em feriados e fins de semana não compõem o banco de horas, ou seja, o banco está empurrando para compensação algo que ele já havia assinado antes com os trabalhadores.
Importante acrescentar que o Acordo Individual de Banco de Horas foi realizado diretamente com os trabalhadores, sem a participação das entidades representativas, após a reforma trabalhista.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região entende que a compensação é sempre prejudicial ao trabalhador, pois a hora extra tem valor mais vantajoso. Outra: a compensação sempre fica a critério do banco, e nunca do bancário. Neste caso, o Santander descumpre o que ele mesmo propôs.
Mas, na última sexta-feira (3) a Febraban emitiu comunicado informando que haverá expediente bancário normal neste 9 de Julho. Todavia, o Santander havia proposto para os funcionários que trabalharam em 25 de maio uma folga compensatória a ser tirada em até 30 dias, o que fere o que foi estabelecido com os trabalhadores no Acordo Individual de Banco de Horas.
O acordo é bem claro e diz que horas extras em feriados e fins de semana não compõem o banco de horas, ou seja, o banco está empurrando para compensação algo que ele já havia assinado antes com os trabalhadores.
Importante acrescentar que o Acordo Individual de Banco de Horas foi realizado diretamente com os trabalhadores, sem a participação das entidades representativas, após a reforma trabalhista.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região entende que a compensação é sempre prejudicial ao trabalhador, pois a hora extra tem valor mais vantajoso. Outra: a compensação sempre fica a critério do banco, e nunca do bancário. Neste caso, o Santander descumpre o que ele mesmo propôs.
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