29/06/2020
Sindicato segue orientações e adia assembleia de apreciação do Balanço Financeiro 2019
Seguindo as orientações estabelecidas pela OMS e por decretos dos governos, especificamente da Lei 14010/2020, em função das normas de isolamento social, a Diretoria do Sindicato de Catanduva e Região adia a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de Apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial.
Confira abaixo comunicado emitido.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.081.161/0001.10, Carta Sindical nº Livro 038 página 015 - ano 1964, por seu presidente abaixo assinado,
Considerando o cenário de pandemia do coronavírus, com a recomendação das autoridades de saúde pública para evitar a aglomeração de pessoas e a decretação de estado de emergência em diversas unidades da federação;
Considerando o constante no Estatuto do Sindicato, artigo 77, parágrafo único, que estabelece o prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de Apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial até o mês de junho para, dentre outras questões, aprovar as contas do exercício anterior;
Considerando a inexistência de previsão estatutária sobre exceção para convocação tardia da AGO, sendo esse um prazo compulsório;
Considerando que eventual vício ou irregularidade pela realização extemporânea da AGO acima referida pode ser refutada pela excludente de ilicitude de força maior (artigos 188, I e 393, parágrafo único, Código Civil), sendo notório o impacto das recomendações de isolamento social vigentes;
Considerando que muito dos associados do sindicato podem pertencer aos grupos de risco a contrair a COVID-19, e sua participação na assembleia nessas condições pode gerar responsabilidade criminal de periclitação da vida e da saúde (art. 132, Código Penal);
Considerando que o exercício do direito de voto é personalíssimo e não há no Estatuto previsão de representação por procuração;
Considerando a possibilidade de realização de assembleia esvaziada ou com quórum mínimo de instalação, o que colide com o princípio da gestão democrática que norteia as relações na sociedade brasileira;
Considerando o contexto atual de mobilização de toda a sociedade no sentido de se conter a propagação do vírus, é poder-dever da diretoria do Sindicato ponderarem a situação fática em detrimento da aplicação puramente formal da lei.
Resolve adiar a convocação de assembleia geral ordinária para apreciação do balanço financeiro e do balanço patrimonial relativo ao exercício de 2019, prevista no artigo 77, parágrafo único do Estatuto, até que cessem todas as medidas estatais acerca da propagação do Coronavírus, conforme dispõe o artigo 5º da Lei 14.010/2020.
Confira abaixo comunicado emitido.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.081.161/0001.10, Carta Sindical nº Livro 038 página 015 - ano 1964, por seu presidente abaixo assinado,
Considerando o cenário de pandemia do coronavírus, com a recomendação das autoridades de saúde pública para evitar a aglomeração de pessoas e a decretação de estado de emergência em diversas unidades da federação;
Considerando o constante no Estatuto do Sindicato, artigo 77, parágrafo único, que estabelece o prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de Apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial até o mês de junho para, dentre outras questões, aprovar as contas do exercício anterior;
Considerando a inexistência de previsão estatutária sobre exceção para convocação tardia da AGO, sendo esse um prazo compulsório;
Considerando que eventual vício ou irregularidade pela realização extemporânea da AGO acima referida pode ser refutada pela excludente de ilicitude de força maior (artigos 188, I e 393, parágrafo único, Código Civil), sendo notório o impacto das recomendações de isolamento social vigentes;
Considerando que muito dos associados do sindicato podem pertencer aos grupos de risco a contrair a COVID-19, e sua participação na assembleia nessas condições pode gerar responsabilidade criminal de periclitação da vida e da saúde (art. 132, Código Penal);
Considerando que o exercício do direito de voto é personalíssimo e não há no Estatuto previsão de representação por procuração;
Considerando a possibilidade de realização de assembleia esvaziada ou com quórum mínimo de instalação, o que colide com o princípio da gestão democrática que norteia as relações na sociedade brasileira;
Considerando o contexto atual de mobilização de toda a sociedade no sentido de se conter a propagação do vírus, é poder-dever da diretoria do Sindicato ponderarem a situação fática em detrimento da aplicação puramente formal da lei.
Resolve adiar a convocação de assembleia geral ordinária para apreciação do balanço financeiro e do balanço patrimonial relativo ao exercício de 2019, prevista no artigo 77, parágrafo único do Estatuto, até que cessem todas as medidas estatais acerca da propagação do Coronavírus, conforme dispõe o artigo 5º da Lei 14.010/2020.
Catanduva – SP, 29 de junho de 2020.
Roberto Carlos Vicentim
Presidente
Presidente
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