31/03/2020
Coronavírus: Santander exige que bancários forneçam telefone pessoal para os clientes

(Montagem: Linton Publio)
Em meio ao isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus, o Santander exigiu, por meio de comunicado interno, que os bancários forneçam seus contatos pessoais para os clientes.
Por conta desta imposição, muitos trabalhadores procuraram as entidades representativas para denunciar que a jornada de trabalho está sendo extrapolada devido a telefonemas e mensagens de clientes enviadas fora do expediente, inclusive aos finais de semana.
Diante da situação, o movimento sindical enviou ofício ao banco, na segunda-feira (30), cobrando explicações.
“Solicitamos informações e esclarecimentos de quais medidas o banco tem tomado para resguardar direitos mínimos de seus empregados, entre os quais: cumprimento da jornada de trabalho prevista na lei (artigo 224, CLT), não ofensa à intimidade e privacidade (artigo 5º, X, Constituição Federal), entre outros. Ainda, a legislação é categórica ao determinar que não deve haver distinção entre o trabalho realizado dentro das dependências da empresa ou fora dela (artigo 6º, CLT), razão pela qual os empregados não poderão sofrer um agravamento em suas atividades funcionais, sejam elas quais forem”, diz trecho do documento.
O artigo 5º da Constituição Federal determina, dentre outras garantias, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Já o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada de seis horas diárias e 30 semanais aos bancários que não ocupam cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança.
O artigo 6º da CLT, por sua vez, determina que deve estar previamente caracterizada a relação de trabalho ”que não diferencie entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância.”
“Há um ordenamento jurídico que resguarda os direitos dos trabalhadores bancários no que diz respeito a jornada de trabalho, além da garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Cobramos do Santander que suspenda esta imposição e respeite o que está estabelecido pela Constituição Federal e pela CLT”, afirma Maria Rosani, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Luiz Eduardo Campolungo, reforça que a pandemia não pode ser justificativa para retirar e ou alterar direitos já consolidados dos trabalhadores. "Os bancários já estão passando por um momento de inseguranças e medos diante da situação atual. Temos buscado, desde o início da pandemia, inúmeras medidas que preservem a saúde da categoria. É um desrespeito com o trabalhador o banco colocar em risco seus direitos já conquistados."
Procure o Sindicato
O Sindicato está monitorando todos os locais de trabalho e alertando os bancários. Como as informações estão sendo atualizadas constantemente, deixamos aqui nossos canais de comunicação.
> Está com um problema no seu local de trabalho ou seu banco não está cumprindo o acordado? CLIQUE AQUI e deixe seu relato. O sigilo é absoluto.
> Você também pode entrar em contato diretamente com um de nossos diretores através de seus contatos pessoais. Confira: Roberto Vicentim - (17) 99135-3215, Júlio Trigo - (17) 99191-6750, Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony) - (17) 99141-0844, Sérgio L. De Castro Ribeiro (Chimbica) - (17) 99707-1017, Luiz Eduardo Campolungo - (17) 99136-7822 e Luiz César de Freitas (Alemão) - (11) 99145-5186
> Redes Sociais: nossos canais no Facebook e Instagram estão abertos, compartilhando informações do Sindicato e de interesse da sociedade sobre a pandemia.
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Por conta desta imposição, muitos trabalhadores procuraram as entidades representativas para denunciar que a jornada de trabalho está sendo extrapolada devido a telefonemas e mensagens de clientes enviadas fora do expediente, inclusive aos finais de semana.
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Já o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada de seis horas diárias e 30 semanais aos bancários que não ocupam cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança.
O artigo 6º da CLT, por sua vez, determina que deve estar previamente caracterizada a relação de trabalho ”que não diferencie entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância.”
“Há um ordenamento jurídico que resguarda os direitos dos trabalhadores bancários no que diz respeito a jornada de trabalho, além da garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Cobramos do Santander que suspenda esta imposição e respeite o que está estabelecido pela Constituição Federal e pela CLT”, afirma Maria Rosani, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Luiz Eduardo Campolungo, reforça que a pandemia não pode ser justificativa para retirar e ou alterar direitos já consolidados dos trabalhadores. "Os bancários já estão passando por um momento de inseguranças e medos diante da situação atual. Temos buscado, desde o início da pandemia, inúmeras medidas que preservem a saúde da categoria. É um desrespeito com o trabalhador o banco colocar em risco seus direitos já conquistados."
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