04/03/2020
STF define quem poderá julgar a contratação de funcionários por empresas públicas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) define, a partir desta quarta-feira (4), se é competência da Justiça estadual ou da Justiça do Trabalho julgar processos que discutem a contratação de funcionários por empresa pública. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, havia determinado a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre concurso público.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) foram aceitas como amicus curiae (amigos da corte) e poderão auxiliar no processo.
Este julgamento impactará o andamento das ações individuais e coletivas da Caixa Econômica Federal, que tenham sido suspensas. Principalmente, aquelas que tratam do concurso de 2014, para a contratação de empregados para o banco.
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