13/02/2020
Funcef mantém silêncio acerca do desconto do equacionamento sobre o 13º salário

Há oito dias do pagamento da primeira parcela do 13º salário, a Funcef não se dignou sequer a avisar aos participantes se também dividirá essa parcela do equacionamento, descontando a primeira parcela agora no dia 20 de fevereiro ou se fará como no ano passado, quando fez o desconto integral em novembro.
Não é a primeira vez que a Funcef age com desrespeito e falta de transparência com o participante. No ano passado, diferentemente dos outros anos, a fundação não descontou a parcela do equacionamento referente ao 13º salário em fevereiro. A decisão foi unilateral e os participantes além de não terem sido consultados, não foram avisados da mudança.
O resultado da mudança ocorrida em 2019 foi um desconto de mais de 40% do benefício. Num mês em que o trabalhador se programa para ter um alívio nas contas o pagamento do 13º e do imposto de renda comeu todo o salário recebido.
Quem, por exemplo, recebeu R$ 5 mil de benefício, recebeu R$ 2.500 de 13º, mas teve que pagar 20% sobre o valor total, ou seja, deixou R$ 2.000,00 na Funcef e ainda teve que pagar 27,5% de imposto de renda sobre seus rendimentos, contando salário e valor total do benefício da Funcef, sem considerar o desconto do equacionamento.
No ano passado, após ser muito pressionada, a fundação tentou jogar a responsividade da sua decisão, já tomada, sobre as regras do pagamento da 13ª parcela para o participante. Sob o pretexto da participação popular propôs, dias antes do desconto, consulta onde o participante deveria decidir se preferiria pagar a última parcela do equacionamento junto com o 13º ou se a opção será pela diluição dessa parcela ao longo do próximo ano o que faria com que as alíquotas mensais do equacionamento aumentem consideravelmente, já que em 2020 as contribuições mensais estariam acrescidas das duas parcelas de 13º.
Com a falta de quórum, a Funcef se calou e permanece calada até agora, enquanto uma enxurrada de problemas continua caindo sobre o participante da Funcef e a resolução 30 do CNPC, que permite que a Funcef reduza as contribuições mensais do equacionamento, completa quase 16 meses sem nenhuma reposta.
A última atualização sobre o assunto foi em dezembro do ano passado por meio não oficiais. Segundo a Funcef, o Conselho Deliberativo suspendeu os estudos complementares e o processo de análise da aplicação da revisão, estudos esses que se existiram nunca foram apresentados para os participantes.
A lista de problemas não resolvidos pela Funcef parece não ter fim: incerteza sobre o desconto da primeira parcela do 13º sobre o valor do equacionamento, com a manutenção do convênio com o INSS, restrição da margem consignável do CredPlan e a implementação da CGPAR 25.
Aparentemente, a fundação é incapaz de apresentar qualquer solução para os inúmeros transtornos, além de falta de transparência e comunicação com os participantes.
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