10/02/2020
Bradesco atende à solicitação do movimento sindical e pagará PLR nesta terça (11)

O banco Bradesco atendeu à solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações e sindicatos e pagará a parcela final da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nesta terça-feira (11). A solicitação pela Contraf-CUT foi feita na quinta-feira (6).
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários estabelece que a PLR seja paga até o dia 3 de março.
Além do Bradesco, após a solicitação da Contraf-CUT, outros dois bancos já anunciaram as datas de pagamento da PLR. O Safra pagará no dia 20 e o Santander no dia 28.
"É válido destacar que não apenas a antecipação da nossa PLR, mas tantas outras conquistas importantes da categoria são fruto da unidade e organização dos trabalhadores junto ao Sindicato. Por isso é tão importante fortalecer nossa representatividade e nossa luta por direitos, valorização e melhores condições de trabalho sempre. Juntos somos mais!", reforça o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo.
Valores
Os valores são compostos pela soma da regra básica e da parcela adicional.
A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do banco.
Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.
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