04/02/2020
Empresas aproveitam fim da homologação em sindicatos e dão golpe nos trabalhadores

Empresários sem escrúpulos estão aproveitando o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos sindicatos das categorias para dar golpes nos trabalhadores e nas trabalhadoras. Alguns estão fazendo os trabalhadores assinarem a rescisão sem receber as verbas trabalhistas.
O golpe é simples. Dias depois de demitido, o trabalhador é chamado para ‘assinar a rescisão’. Quando chega no departamento pessoal é informado que tem de assinar para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias, mas não depositam, denunciou o advogado Sérgio Batalha ao jornal O Dia, do Rio de Janeiro.
Segundo ele, “quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho [para receber], ela [a empresa] alega que pagou as verbas rescisórias ‘em espécie’, ou seja, em dinheiro”.
Este golpe é possível porque a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional, acabou com a exigência que consta em artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo trabalhador com mais de um ano de carteira assinada só seria válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria. O papel do sindicato, garantido na CLT, era checar se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora, pedir documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento das verbas rescisórias.
Desde que a Lei nº 13.467/17 entrou em vigor, em novembro de 2017, a CUT vem orientando as trabalhadoras e os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação as contas e ao fim do contrato de trabalho a procurarem seus sindicatos para buscar auxílio jurídico especializado.
A lei de Temer não é motivo para o trabalhador não procurar o sindicato quando se sentir prejudicado ou tiver dúvidas, afirma o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento. “O sindicato existe para defender seus direitos. Recorra ao seu sindicato para tirar dúvidas, pedir ajuda ou lhe orientar sobre como fazer nessas horas. Uma coisa é certa: não assine a homologação sem receber. Jamais faça isso”, alerta.
Na entrevista ao O Dia, o advogado Sérgio Batalha foi na mesma linha de raciocínio e alertou: “O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação. Ou seja, se o valor líquido das verbas rescisórias discriminadas for de R$ 5 mil, por exemplo, quando o trabalhador assina o termo dá um recibo de R$ 5 mil ao empregador”.
E para não cair no golpe de assinar e não receber a rescisão para acelerar o recebimento do FGTS e da entrada no seguro-desemprego, a solução é fazer uma ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo que não recebeu as verbas nele discriminadas, orienta o advogado.
Na avaliação do secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, a nova lei trabalhista tirou direitos dos trabalhadores, beneficiou empresários e ainda abriu essa estrada para patrões sem escrúpulo deixarem até de pagar as verbas rescisórias tirando o papel legal dos sindicatos de acompanhar as homologações.
“É por isso que tanto Temer quanto o atual governo de Jair Bolsonaro atuam para enfraquecer os sindicatos que trabalham para impedir golpes como esse e garantir este e todos os outros direitos da classe trabalhadora”.
O trabalhador não pode se deixar enganar e tem de saber que pode contar com o seu sindicato para ajudá-lo nessa e em todas as lutas que precisar enfrentar, independentemente das medidas tomadas por esses governos pró-empresariado, reforça Ari.
O prazo limite que a empresa tem para pagar as indenizações previstas em contrato é de até dez dias. O mesmo período máximo vale para o envio dos documentos que comprovam o fim do vínculo com a empresa aos órgãos competentes. Os documentos são Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
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