17/12/2019
Atenção! Confira os horários especiais de atendimento dos bancos para este final de ano
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(Arte: Freepik)
Os bancos terão, a exemplos dos anos anteriores, expediente diferenciado neste fim de 2019.
No dia 24/12 (terça-feira), as agências bancárias na base do Sindicato, abrem para atendimento ao público em horário especial, das 9h às 11h.
O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.
É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01).
As contas de consumo, como água, luz, telefone e TV a cabo, bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados sem a incidência de multa e juros por atraso.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
No dia 24/12 (terça-feira), as agências bancárias na base do Sindicato, abrem para atendimento ao público em horário especial, das 9h às 11h.
O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.
É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01).
As contas de consumo, como água, luz, telefone e TV a cabo, bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados sem a incidência de multa e juros por atraso.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
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