01/11/2019
Banco Mercantil do Brasil apresenta proposta do programa próprio de PLR para 2020

O Banco Mercantil apresentou a proposta do programa próprio de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para 2020, nesta quinta-feira (31). A meta anual de indicador de lucro de R$ 270 milhões, índice de percentual de variação de despesa menor ou igual 3,5% em relação a 2019 e outros grupos de indicadores, como BSC, indicadores de eficiência e ganhos adicionais.
O Mercantil, diferentemente de anos anteriores, antecipou a entrega da minuta para se adequar aos preceitos da lei 10.101, que regulamenta e dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Para o movimento sindical, a meta do lucro proposta é muito distante da realidade, posto que mais do que dobra em relação ao acordado para 2019, que é de R$ 130 milhões. Os representantes dos funcionários também avaliam que a variação de despesas poderá sofrer com impactos da inflação e custos variáveis que, em muitos casos, fogem do raio de intervenção e atuação dos trabalhadores.
Por tudo isso, o movimento sindical solicitou ao Mercantil o agendamento de uma nova reunião, com data indicativa para os dias 5 ou 11 de novembro. Na ocasião, será apresentada uma contraproposta com melhorias, de forma a tornar a PLR 2020 mais justa e igualitária para os funcionários do Mercantil do Brasil.
Para Marco Aurélio Alves, coordenador nacional da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil, o processo negocial deverá direcionar as partes ao entendimento que seja benéfico aos trabalhadores. “Devemos pressionar a direção do banco para que seja implementado um programa que seja factível à atuação dos funcionários. A meta de lucro deverá ser ajustada, pois foi majorada pelo banco, dificultando seu cumprimento. Isso não podemos admitir”, afirmou
O dirigente sindical explicou que a lei 10.101 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. “Por isso, a importância da participação do movimento sindical no processo negocial. O dever dos sindicatos são sempre lutar pelos interesses dos trabalhadores e isso também inclui a correta remuneração sobre os programas próprios de PLR”, destacou.
O movimento sindical também solicitou ao Mercantil que seja dado aos funcionários com jornada de 6 horas, que assim optarem, o intervalo de repouso ou refeição de 30 minutos, no caso de realização de horas suplementares à duração da jornada contratual (horas extras). O banco anunciou que o assunto já foi mapeado e que implementará a cláusula 31 da Convenção Coletiva de Trabalho por meio de um acordo individual da forma mais rápida possível.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- STF vai julgar transparência salarial e movimento sindical defende validade da lei
- Em mesa, CEE denuncia desvalorização dos empregados e cobra respostas da Caixa
- Ao arrepio da lei e da negociação coletiva, Santander quer prejudicar ‘hipersuficientes’
- ELEIÇÕES SINDICAIS 2026: COMUNICADO
- Banco Central reduz Selic em apenas 0,25 e mantém juros em nível que contribui à perda de renda da população
- Itaú fecha agências, sobrecarrega unidades abertas e bancários vivem suplício
- Agências bancárias estarão fechadas no feriado do Dia Internacional do Trabalhador
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de 1º de Maio no Clube dos Bancários
- Por que a economia cresce, mas o dinheiro não sobra?
- Cabesp anuncia reajuste nos planos Família, PAP e PAFE, que valem a partir de 1º de maio
- Bancários e bancárias: Responder à Consulta Nacional é fundamental para definir rumos da Campanha Nacional 2026
- Fim da escala 6x1 será a principal bandeira dos sindicatos neste 1º de Maio
- Em reunião com banco, COE Itaú cobra cumprimento do acordo coletivo e debate mudanças organizacionais no GERA
- Juros cobrados pelos bancos colaboram para o aumento do endividamento das famílias
- 28 de abril marca luta pela saúde no trabalho e memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais