26/08/2019
Representantes dos trabalhadores solicitam ao Banco do Brasil a antecipação da PLR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou na última sexta-feira (23) um ofício ao Banco do Brasil solicitando a antecipação do pagamento aos funcionários da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados.
Pela regra, o banco pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. A Contraf-CUT solicita que o pagamento da PLR aos funcionários seja efetuado no mesmo dia da distribuição de dividendos aos acionistas.
“O banco costuma efetuar o pagamento da PLR no mesmo dia que distribui os dividendos aos acionistas. Os funcionários já se programam para receber neste mesmo dia. Com o pagamento no mesmo dia evita-se transtornos e descontentamentos”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Agora, aguardamos por uma resposta positiva”, completou.
Regras da PLR do BB
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB.
Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.
O módulo BB constitui-se de uma parcela constituída pela divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.
Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.
O módulo BB constitui-se de uma parcela constituída pela divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.
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