22/08/2019
Na Bahia: Justiça do Trabalho condena Bradesco por doença laboral de bancária

(Foto: Freepik)
Uma bancária do Bradesco na Bahia conquistou, na Justiça do Trabalho, indenização devido ao desenvolvimento de uma síndrome do túnel do carpo bilateral, doença relacionada ao trabalho. Empregada do Bradesco desde 1979, ela foi aposentada por invalidez em 2003 e sustentou, na ação trabalhista, que a doença teve como causa a execução de digitação em máquinas de datilografia, em calculadoras e em computadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou o banco ao pagamento de R$ 300 mil, por entender que a empresa submetia a empregada a atividade de risco acentuado sem adotar medidas eficazes para atenuá-lo, o que caracterizaria culpa por negligência. Para o TRT, a perda da capacidade de trabalho teve como causa a conduta ilícita e culposa do empregador.
O banco então entrou com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), argumentando que o TRT havia fundamentado a condenação apenas no nexo causal constatado no laudo. Segundo o Bradesco, ao não se pronunciar sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a ocorrência de doenças ocupacionais, o Tribunal Regional havia ignorado o elemento culpa, “imprescindível para quantificação proporcional e razoável da indenização”.
O relator da ação no TST, ministro Augusto César, afastou qualquer dúvida sobre a relação da doença da bancária com o trabalho executado. Por outro lado, observou que, embora tenha havido redução da sua capacidade de trabalho, não fora constatado que essa diminuição tenha sido permanente. O valor de R$ 300 mil foi, então, considerado desproporcional à extensão do dano. Com isso, o valor da indenização foi redefinido para R$ 100 mil em decisão unânime da Sexta Turma do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou o banco ao pagamento de R$ 300 mil, por entender que a empresa submetia a empregada a atividade de risco acentuado sem adotar medidas eficazes para atenuá-lo, o que caracterizaria culpa por negligência. Para o TRT, a perda da capacidade de trabalho teve como causa a conduta ilícita e culposa do empregador.
O banco então entrou com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), argumentando que o TRT havia fundamentado a condenação apenas no nexo causal constatado no laudo. Segundo o Bradesco, ao não se pronunciar sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a ocorrência de doenças ocupacionais, o Tribunal Regional havia ignorado o elemento culpa, “imprescindível para quantificação proporcional e razoável da indenização”.
O relator da ação no TST, ministro Augusto César, afastou qualquer dúvida sobre a relação da doença da bancária com o trabalho executado. Por outro lado, observou que, embora tenha havido redução da sua capacidade de trabalho, não fora constatado que essa diminuição tenha sido permanente. O valor de R$ 300 mil foi, então, considerado desproporcional à extensão do dano. Com isso, o valor da indenização foi redefinido para R$ 100 mil em decisão unânime da Sexta Turma do TST.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Cassi homologa chapas para Eleições 2026; Sindicato e Contraf-CUT apoiam as chapas 2 e 55
- Morosidade da Caixa atrasa pagamento dos deltas e Super Caixa
- Com volta do Congresso, Sindicato segue na defesa dos bancários e bancárias
- Vitória dos trabalhadores: IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês
- Caso Banco Master: desregulação atinge o próprio Banco Central e ameaça empregos bancários
- Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado
- Bradesco: movimento sindical garante vitória na pontuação de atendimento e novas melhorias para bancários
- Sistema financeiro brasileiro nega crédito como direito e mantém lógica de exclusão social
- Rede 2026 do BB acende alerta: Sindicato debate impactos e reforça defesa dos trabalhadores
- Caixa responde ofício da Contraf-CUT e marca negociação com a CEE
- Dia da Visibilidade Trans: Sindicato reforça luta por respeito, dignidade e direitos em ano de Campanha Nacional
- Mesmo com inflação desacelerando, BC escolhe penalizar população com juros em 15%
- Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025
- Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa
- Sindicato protesta contra fechamento de agência do Santander e denuncia exclusão financeira pelo banco em José Bonifácio