24/07/2019
Banco Santander é multado em R$ 9,6 milhões por sujar o nome de milhares de clientes

(Montagem: Linton Publio)
O Santander foi condenado pelo Procon de Minas Gerais a pagar uma multa de R$ 9,6 milhões por ter incluído indevidamente o nome de 7 mil pessoas em listas de devedores. Todos os negativados são servidores públicos estaduais que haviam contratado crédito consignado junto ao banco.
"O Santander investe milhões em publicidade para tentar transmitir aos seus clientes a imagem de que é uma instituição preocupada com a responsabilidade social. Entretanto, o que observamos, na prática, é a ânsia por aumentar sua lucratividade a qualquer custo. Para isso, cobra juros e tarifas abusivas e empurra, muitas vezes, produtos que o cliente não precisa”, denuncia o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio Mathias.
O lucro do Santander atingiu R$ 7,12 bilhões no primeiro semestre de 2019, crescimento de 21% em doze meses e 4,3% em três meses. As receitas de tarifas bancárias e prestação de serviços alcançaram R$ 9,184 bilhões no primeiro semestre, crescimento de 9,2% em doze meses. Apenas com a receita de tarifas e prestação de serviços, o Santander cobre 198% do total de suas despesas de pessoal.
O processo teve origem na reclamação de uma funcionária pública que alegou estar sofrendo cobrança de dívidas pelo Santander em virtude do atraso da Secretaria de Planejamento e Gestão do governo mineiro (Seplag) – responsável por transferir os valores do salário dos servidores públicos para as instituições bancárias – os valores referentes às parcelas de seu empréstimo que totalizou 83 parcelas de R$ 1.420,19. No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado automaticamente do salário ou benefício do consumidor.
A quitação da primeira parcela atrasou um mês, gerando problemas nas próximas. Com isso, segundo a servidora, o banco passou a cobrar encargos pelo atraso.
A Seplag afirmou não ter cometido atraso, e informou ao banco ter detectado o mesmo problema em outros 7 mil contratos de trabalhadores do estado, inclusive com a inclusão dos servidores no SPC e Serasa. Ao analisar o caso, o Procon entendeu que o equívoco foi do Santander e condenou o banco ao pagamento da multa milionária. Os R$ 9,6 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O banco tentou reverter a condenação na Junta Recursal do Procon. O recurso, porém, foi negado, com a alegação de que a inclusão indevida e a cobrança de encargos, o banco “não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança”, que estão presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contra a condenação o Santander não pode mais recorrer no Procon. Se quiser, o banco pode levar o caso à Justiça. O Santander foi notificado no dia 21 de maio de 2019 e tinha 30 dias úteis para o pagamento da multa. Vencido o prazo, no início de julho, a multa ainda não tinha sido paga. Se o banco não pagar, o Ministério Público de Minas Gerais irá solicitar à Advocacia Geral do Estado (AGE) a inscrição da multa em dívida ativa do Estado. Isso significa que o banco passará a ser devedor do Estado de Minas Gerais e a AGE irá executar a dívida.
Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, o Santander não tomou providências para evitar o descasamento das parcelas e não tinha o direito de cobrar encargos nem de incluir os consumidores em listas de inadimplentes. “Ao firmarem um contrato de crédito consignado com um banco, os consumidores depositam sua confiança na instituição e esperam que ela agirá de boa-fé. Isso não ocorreu com o Santander”, afirmou.
Fica a dica para alinhar o discurso da responsabilidade social com a prática: oferecer crédito responsável, e baixar os juros e tarifas, dando aos clientes condições de pagar seus empréstimos.
"O Santander investe milhões em publicidade para tentar transmitir aos seus clientes a imagem de que é uma instituição preocupada com a responsabilidade social. Entretanto, o que observamos, na prática, é a ânsia por aumentar sua lucratividade a qualquer custo. Para isso, cobra juros e tarifas abusivas e empurra, muitas vezes, produtos que o cliente não precisa”, denuncia o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio Mathias.
O lucro do Santander atingiu R$ 7,12 bilhões no primeiro semestre de 2019, crescimento de 21% em doze meses e 4,3% em três meses. As receitas de tarifas bancárias e prestação de serviços alcançaram R$ 9,184 bilhões no primeiro semestre, crescimento de 9,2% em doze meses. Apenas com a receita de tarifas e prestação de serviços, o Santander cobre 198% do total de suas despesas de pessoal.
O processo teve origem na reclamação de uma funcionária pública que alegou estar sofrendo cobrança de dívidas pelo Santander em virtude do atraso da Secretaria de Planejamento e Gestão do governo mineiro (Seplag) – responsável por transferir os valores do salário dos servidores públicos para as instituições bancárias – os valores referentes às parcelas de seu empréstimo que totalizou 83 parcelas de R$ 1.420,19. No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado automaticamente do salário ou benefício do consumidor.
A quitação da primeira parcela atrasou um mês, gerando problemas nas próximas. Com isso, segundo a servidora, o banco passou a cobrar encargos pelo atraso.
A Seplag afirmou não ter cometido atraso, e informou ao banco ter detectado o mesmo problema em outros 7 mil contratos de trabalhadores do estado, inclusive com a inclusão dos servidores no SPC e Serasa. Ao analisar o caso, o Procon entendeu que o equívoco foi do Santander e condenou o banco ao pagamento da multa milionária. Os R$ 9,6 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O banco tentou reverter a condenação na Junta Recursal do Procon. O recurso, porém, foi negado, com a alegação de que a inclusão indevida e a cobrança de encargos, o banco “não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança”, que estão presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contra a condenação o Santander não pode mais recorrer no Procon. Se quiser, o banco pode levar o caso à Justiça. O Santander foi notificado no dia 21 de maio de 2019 e tinha 30 dias úteis para o pagamento da multa. Vencido o prazo, no início de julho, a multa ainda não tinha sido paga. Se o banco não pagar, o Ministério Público de Minas Gerais irá solicitar à Advocacia Geral do Estado (AGE) a inscrição da multa em dívida ativa do Estado. Isso significa que o banco passará a ser devedor do Estado de Minas Gerais e a AGE irá executar a dívida.
Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, o Santander não tomou providências para evitar o descasamento das parcelas e não tinha o direito de cobrar encargos nem de incluir os consumidores em listas de inadimplentes. “Ao firmarem um contrato de crédito consignado com um banco, os consumidores depositam sua confiança na instituição e esperam que ela agirá de boa-fé. Isso não ocorreu com o Santander”, afirmou.
Fica a dica para alinhar o discurso da responsabilidade social com a prática: oferecer crédito responsável, e baixar os juros e tarifas, dando aos clientes condições de pagar seus empréstimos.
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