17/06/2019
STF suspende todos os processos do país que envolvem demissão imotivada em estatais
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Decisão do ministro foi proferida em recurso de empregados demitidos pelo Banco do Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos do país em que se discutem demissões imotivadas de funcionários públicos contratados por concurso. Na prática, os empregados de estatais e de sociedades de economia mista admitidos por concurso não podem ser demitidos sem motivo enquanto o plenário da Corte não definir se esta ação das empresas é constitucional. A definição da matéria pode repercutir na Petrobras e na Caixa Econômica Federal.
“Decreto a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional”, escreveu Moraes no despacho. A decisão foi proferida em recurso de empregados demitidos em 1997 pelo Banco do Brasil. Eles tiveram recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No recurso, os autores argumentaram que sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus funcionários, já que obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, do artigo 37 da Constituição Federal. Eles sustentam também que há precedente do plenário do STF segundo o qual essas empresas devem motivar as demissões.
Já o argumento do Banco do Brasil é de que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, não precisam de motivação em seus atos administrativos.
Em dezembro, Moraes, relator do caso, decidiu que a matéria é constitucional. “Os consistentes argumentos colocados pela parte agravante recomendam que a matéria tenha sua repercussão geral apreciada”, disse, em despacho na ocasião. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro.”
“Decreto a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional”, escreveu Moraes no despacho. A decisão foi proferida em recurso de empregados demitidos em 1997 pelo Banco do Brasil. Eles tiveram recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No recurso, os autores argumentaram que sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus funcionários, já que obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, do artigo 37 da Constituição Federal. Eles sustentam também que há precedente do plenário do STF segundo o qual essas empresas devem motivar as demissões.
Já o argumento do Banco do Brasil é de que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, não precisam de motivação em seus atos administrativos.
Em dezembro, Moraes, relator do caso, decidiu que a matéria é constitucional. “Os consistentes argumentos colocados pela parte agravante recomendam que a matéria tenha sua repercussão geral apreciada”, disse, em despacho na ocasião. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro.”
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