11/06/2019
Falta de respostas da Funcef sobre resolução 30 do CNPC preocupa os participantes

Na segunda-feira, dia 10 de junho, completou uma semana desde que a Fenae enviou ofício à Funcef solicitando reunião para tratar da resolução 30 do CNPC, que possibilita a ampliação do prazo de equacionamento de planos de previdência. O pedido de reunião visa obter esclarecimentos sobre a demora da Funcef em adotar medidas para aliviar o pesado fardo que os participantes do Saldado e do Não Saldado carregam.
Para ajudar na decisão positiva da entidade, a Fenae está produzindo estudo para dimensionar os reais impactos da implementação da resolução na vida dos participantes.
Na prática, a resolução, publicada no Diário Oficial em 30 de novembro, permite que os fundos de pensão revejam seus planos de equacionamento, conforme as condições previstas, e com isso poderão ampliar o prazo de pagamento e o número de parcelas, o que pode significar uma redução no valor mensal das contribuições extraordinárias.
Já se passaram mais de seis meses desde a publicação da resolução e a Funcef se apoia no argumento de que não teve tempo de "realizar de estudos técnicos de liquidez e solvência, como exige a referida Resolução". A falta de respostas preocupa todos os participantes, principalmente participantes do Reg/Replan Saldado e Não Saldado, que se encontram em situação grave devido ao peso dos pagamentos extraordinários.
A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, ressalta que a Previc já deixou muito claro que as entidades gestoras dos fundos de pensão têm liberdade para aplicação da resolução, ou seja, só depende de a Funcef adotar as medidas.
Diante do descaso com os participantes, a Fenae lançou um abaixo-assinado para entregar a diretoria da Funcef. Ainda dá tempo de fazer parte, basta clicar no botão “Assinar essa petição”. Ajude também a divulgar o documento para outros participantes.
O momento pede união de todos os beneficiários da Funcef. Os participantes têm pressa, e #SóDependeDaFuncef.
Para acessar o abaixo assinado, clique aqui: http://bit.ly/2Z38FER
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