06/06/2019
Movimento sindical consegue na Justiça adiar processo de reestruturação na Caixa Federal
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O Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu na Justiça na terça-feira (4) uma liminar que adia o processo de transferência forçada dos bancários lotados na Matriz e filiais para as agências.
A decisão é da juíza substituta Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo a pedido de tutela antecipada feito em ação civil pública movida pelo Sindicato.
“A Caixa, como sempre que lhe é conveniente e de forma maquiavélica, impôs aos seus empregados uma reestruturação forçada e com muito pouco tempo para reação. A liminar joga “água no chopp” da Caixa e nos dá mais tempo (10 dias) para encontrar soluções para barrar, de forma definitiva, essa medida arbitrária, que prejudica os funcionários envolvidos”, ressalta o diretor do Sindicato de Brasília e empregado Caixa Antonio Abdan.
A resistência cresce
A Contraf ingressou com ação semelhante na Justiça e a CEE (Comissão Permanente) que negocia com a Caixa já solicitou reunião extraordinária para tratar do assunto. Nacionalmente, os empregados têm se organizado com atos e matérias contra a forma como a direção da empresa, sob a tutela do Pedro Guimarães (PG), tem tratado seus empregados.
“Precisamos dar volume a essas manifestações e essa não pode que ser uma luta somente dos empregados alvos desta medida arbitrária. Hoje são os sem função e os incorporados, amanhã será nosso Saúde Caixa e depois nossa empresa”, lembra Fabiana Uehara, diretora da Contraf e empregada Caixa.
Decisão unilateral
A ação é uma resposta à decisão unilateral da Caixa de anunciar a transferência de trabalhadores lotados nesses locais para a rede de agências, o que foi feito por meio de um comunicado interno do qual as entidades representativas apenas tomaram conhecimento na última sexta-feira (31). Direcionado às vice-presidências e diretorias, o comunicado solicitava que fossem selecionados os empregados a serem realocados e fosse repassada essa relação à Depes justamente até o dia 31 de maio, às 12h, sendo que, no próprio Portal de Realocação do banco, já era contando o prazo para migração a partir do dia 30 de maio.
Acontece que, além de ser uma medida arbitrária tomada sem negociação com o Sindicato e os funcionários envolvidos, é extremamente curto o prazo concedido a eles para a escolha do novo local de trabalho, diante de uma mudança que afeta sobremaneira a sua vida laboral e pessoal, tendo em vista que terão efetivamente apenas quatro dias úteis para a suposta escolha de um lugar para trabalhar, ou seja, de 3 a 6 de junho, uma vez que o dia 31 se deu em uma sexta-feira.
É exatamente o que a juíza destaca na sentença, ao assinalar que “realmente há incoerência no comunicado que permite a seleção de empregados até o dia 31/5/2019 às 12 horas e já contando o prazo de realocação no portal a partir do dia 30/5 (item 4, fl 26), ou seja, antes da seleção de todos. Não há razoabilidade em um prazo tão curto de 4 (quatro) dias úteis para que o empregado reorganize sua vida ao novo local de trabalho”.
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