05/06/2019
STF deve retomar julgamento sobre processo de privatização de estatais nesta quarta (5)
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Nesta quarta-feira (05), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade ao julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que versam sobre a autorização do Congresso Nacional para privatizações do patrimônio público. O julgamento teve início última quinta-feira (30), quando o plenário analisou a Reclamação Constitucional impetrada pela Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). O objetivo da ação é impedir a retomada do processo de venda de ativos da Petrobras e de outras empresas estatais, incluindo os bancos públicos.
“O papel das entidades é recorrer ao judiciário para reivindicar ou garantir que o patrimônio público não seja despedaçado. Este processo envolve cifras milionárias e interesses internacionais, mas estamos satisfeitos em cumprir esse papel de levar o debate para a sociedade. Será que teremos que vender tudo e entregar tudo? Será que não podemos cuidar das nossas próprias riquezas?”, questionou o presidente da Fenae, Jair Ferreira.
A sessão tem tirado o sono dos banqueiros que visam movimentar a cifra de US$ 45 bilhões em negócios. Caso o STF decida pela obrigatoriedade da realização de licitação para a venda de ativos, haverá impacto direto ao projeto de desinvestimento de US$ 30 bilhões da Petrobrás e US$ 15 bilhões referentes à venda de ações da estatal que são da Caixa Econômica Federal e do BNDES. A venda, pela Petrobrás, da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG) para a francesa Engie e para o fundo canadense Caisse, por US$8,6 bilhões, deve ser decidida no julgamento.
Os questionamentos sobre venda das estatais começaram a ser definidos no último dia 28 de maio, quando o STF publicou decisão do ministro Edson Fachin, que concedeu liminar suspendendo a venda de refinarias da estatal, da unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados S.A (Ansa) e da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG). A decisão foi a primeira resposta à Reclamação Constitucional.
Agora, na sessão prevista para esta quarta-feira, a Suprema Corte deve decidir se revoga ou mantém liminar do ministro Ricardo Lewandowski, concedida em 2018, que trata da obrigatoriedade de licitação e do prévio aval do Poder Legislativo para a venda de ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista .
ADI impetrada pela Fenae e Contraf
As entidades sindicais impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei das Estatais (13.303/2016), em setembro do ano passado, junto ao Comitê de Defesa das Empresas Públicas. Em entendimento à ADI, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, por decisão liminar, vetou as operações de privatização de 57 empresas, entre elas a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa, sem que fossem aprovadas no Congresso Nacional.
No entanto, em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar contra a venda, pela Petrobras, da unidade de gasoduto TAG. A decisão do STJ permitiu que, em abril, a estatal retomasse o processo de alienação de 90% da TAG, de 100% da Ansa, além da alienação de 60% das refinarias Landulpho Laves (RLAM) e Abreu e Lima (RNEST), bem como das refinarias Alberto Pasqualini (REFAP) e Presidente Getúlio Vargas (REPAR).
Em seu despacho emitido no dia 28 de maio, Fachin cassou decisão do STJ, alegando que o tribunal afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski.
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