25/01/2019
Justiça trabalhista: Ex-bancária do Bradesco consegue direito a gratuidade de justiça

(Foto: Freepik)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito à Justiça gratuita a uma ex-funcionária do Bradesco.
É uma decisão importante, já que sob a vigência da reforma trabalhista, que dentre tantos ataques aos direitos dos trabalhadores, visa desestimular o acesso à Justiça com a imposição de encargos como honorários periciais e de sucumbência.
Vale ressaltar ainda que a Justiça Trabalhista é fundamental para assegurar as garantias da classe trabalhadora. Por essa razão, deve ser defendida a todo custo diante dos ataques de congressistas, empresários e governo.
A trabalhadora, que move ação contra o Bradesco, ingressou com a petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou o pedido. De acordo com a jurisprudência do TST, o benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado dentro do prazo.
Deserção
Ao julgar o recurso ordinário da bancária, o TRT entendeu que o apelo não tinha validade por falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Para o Tribunal Regional, não foi possível conceder de ofício os benefícios da gratuidade de justiça por já haver, nos autos, decisão denegatória, alterável somente por via recursal.
A bancária então recorreu ao TST sustentando que, na mesma data em que interpôs o recurso ordinário, havia protocolado também o requerimento de gratuidade de justiça e juntado declaração de pobreza, nos termos da Lei 1.060/50.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a jurisprudência do TST já se encontra firmada quanto aos requisitos para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela Súmula 463 e pela Orientação Jurisprudencial 269, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). “Como se constata, é possível o requerimento apenas em fase recursal, desde que no prazo alusivo ao recurso”, observou.
No caso específico, o ministro destacou não ter havido pedido de justiça gratuita na petição inicial. O requerimento foi apresentado no início das razões do recurso ordinário, com apresentação de declaração de pobreza, “único requisito imposto pela lei para o deferimento dos benefícios”.
A decisão foi unânime.
É uma decisão importante, já que sob a vigência da reforma trabalhista, que dentre tantos ataques aos direitos dos trabalhadores, visa desestimular o acesso à Justiça com a imposição de encargos como honorários periciais e de sucumbência.
Vale ressaltar ainda que a Justiça Trabalhista é fundamental para assegurar as garantias da classe trabalhadora. Por essa razão, deve ser defendida a todo custo diante dos ataques de congressistas, empresários e governo.
A trabalhadora, que move ação contra o Bradesco, ingressou com a petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou o pedido. De acordo com a jurisprudência do TST, o benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado dentro do prazo.
Deserção
Ao julgar o recurso ordinário da bancária, o TRT entendeu que o apelo não tinha validade por falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Para o Tribunal Regional, não foi possível conceder de ofício os benefícios da gratuidade de justiça por já haver, nos autos, decisão denegatória, alterável somente por via recursal.
A bancária então recorreu ao TST sustentando que, na mesma data em que interpôs o recurso ordinário, havia protocolado também o requerimento de gratuidade de justiça e juntado declaração de pobreza, nos termos da Lei 1.060/50.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a jurisprudência do TST já se encontra firmada quanto aos requisitos para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela Súmula 463 e pela Orientação Jurisprudencial 269, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). “Como se constata, é possível o requerimento apenas em fase recursal, desde que no prazo alusivo ao recurso”, observou.
No caso específico, o ministro destacou não ter havido pedido de justiça gratuita na petição inicial. O requerimento foi apresentado no início das razões do recurso ordinário, com apresentação de declaração de pobreza, “único requisito imposto pela lei para o deferimento dos benefícios”.
A decisão foi unânime.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Chegaram os Canais do Sindicato no WhatsApp! Siga-nos agora!
- Sindicato denuncia fechamento da agência do Bradesco em Pindorama
- Itaú apresenta avanços em resposta às reivindicações do GT Saúde
- BB lança protocolo de apoio a bancárias vítimas de violência doméstica
- Negros seguem como principais vítimas da violência no Brasil, mostra Anuário de Segurança 2025
- Segundo Dieese, altas rendas não contribuem sequer com 10% da alíquota do IR
- Encontro Nacional dos Funcionários do Santander debaterá cenário econômico, perspectivas do sistema financeiro e plano de luta da categoria
- Delegados aprovam Plano de Lutas na 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP
- CEE cobra e Caixa garante que reestruturação não trará perdas financeiras
- Impactos da digitalização no mercado financeiro foi tema de encontro da UNI América Finanças
- Negociações sobre custeio do plano associados da Cassi avançam, mas ainda sem acordo
- 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP reafirma defesa da soberania e dos empregos frente à IA
- Recorte da Consulta Nacional revela falta de comprometimento dos bancos com igualdade de oportunidades
- Bancários rejeitam pejotização irrestrita e defendem contratação via CLT
- Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Itaú-Unibanco discutirá impactos da inteligência artificial e condições de trabalho