21/01/2019
Assédio sexual: notificar o banco e as autoridades é fundamental para coibir prática

(Foto: Agência Brasil)
Apesar de ser um problema quase invisível, o assédio sexual é mais comum do que se imagina. Em um banco onde a maioria do quadro funcional é composto por mulheres, como o Santander, é fundamental que o assunto seja tratado como realmente é: um crime, que precisa ser denunciado, apurado e punido.
Segundo dados de pesquisa DataFolha sobre o tema, realizada em 2018, 42% das brasileiras disseram que já sofreram assédio sexual e, destas,15% foram vítimas do crime no ambiente de trabalho. Uma forma de fazer com que estes crimes não fiquem impunes é denunciar.
Em uma categoria em sua maioria feminina, fazer este debate se torna ainda mais urgente. Na pesquisa DataFolha, 11% relataram já ter sofrido abuso verbal enquanto 2% relataram abusos sexuais físicos no ambiente de trabalho.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região. Júlio Mathias, destaca que a prática é um crime e que deve ser tratado como tal. O diretor destaca que mesmo que o Santander demonstre uma postura de combate ao assédio sexual, averiguando os casos e tomando medidas de afastamento contra os acusados, o número de denúncias é relativamente baixo.
"A prática de assédio sexual e moral é comum no sistema financeiro, atingindo principalmente as trabalhadoras. Para o enfrentamento e combate à prática é muito importante que as mulheres não se calem diante dessa violência", ressalta Mathias.
"O banco tem se mostrado a favor da diversidade e contra a discriminação. Então, solicitamos que sejam feitas campanhas permanentes de conscientização sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho."
Mas o que é assédio?
O assédio sexual é caracterizado por qualquer forma de investida com conotação sexual, não aceitável e não solicitada. Isso inclui ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais de forma hostil e ofensiva, violência física e mental, como a coerção. O crime é definido pelo artigo 216 do Código Penal.
A coerção pode ter duração mais prolongada, como a repetição de piadas ou frases de conotação sexual, convites constantes para sair ou conversas impróprias de natureza sexual, ou pode ser rápida, como tocar uma pessoa de forma inapropriada, ou ainda violação e abuso sexual.
Muitas vezes, o assédio pode vir em forma de piadas desagradáveis, que tem por intenção inibir a vítima. O humor não pode ser usado como instrumento de coerção e constrangimento.
É importante destacar ainda que assédio sexual não tem relação com o envolvimento consensual entre duas pessoas, mas é uma situação que provoca vergonha e medo na vítima da coação.
Como denunciar?
Se você sofreu ou conhece outras pessoas que sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho, entre em contato com o Sindicato através da nossa ferramenta de denúncias (clique aqui). O sigilo dos denunciantes é garantido.
Segundo dados de pesquisa DataFolha sobre o tema, realizada em 2018, 42% das brasileiras disseram que já sofreram assédio sexual e, destas,15% foram vítimas do crime no ambiente de trabalho. Uma forma de fazer com que estes crimes não fiquem impunes é denunciar.
Em uma categoria em sua maioria feminina, fazer este debate se torna ainda mais urgente. Na pesquisa DataFolha, 11% relataram já ter sofrido abuso verbal enquanto 2% relataram abusos sexuais físicos no ambiente de trabalho.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região. Júlio Mathias, destaca que a prática é um crime e que deve ser tratado como tal. O diretor destaca que mesmo que o Santander demonstre uma postura de combate ao assédio sexual, averiguando os casos e tomando medidas de afastamento contra os acusados, o número de denúncias é relativamente baixo.
"A prática de assédio sexual e moral é comum no sistema financeiro, atingindo principalmente as trabalhadoras. Para o enfrentamento e combate à prática é muito importante que as mulheres não se calem diante dessa violência", ressalta Mathias.
"O banco tem se mostrado a favor da diversidade e contra a discriminação. Então, solicitamos que sejam feitas campanhas permanentes de conscientização sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho."
Mas o que é assédio?
O assédio sexual é caracterizado por qualquer forma de investida com conotação sexual, não aceitável e não solicitada. Isso inclui ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais de forma hostil e ofensiva, violência física e mental, como a coerção. O crime é definido pelo artigo 216 do Código Penal.
A coerção pode ter duração mais prolongada, como a repetição de piadas ou frases de conotação sexual, convites constantes para sair ou conversas impróprias de natureza sexual, ou pode ser rápida, como tocar uma pessoa de forma inapropriada, ou ainda violação e abuso sexual.
Muitas vezes, o assédio pode vir em forma de piadas desagradáveis, que tem por intenção inibir a vítima. O humor não pode ser usado como instrumento de coerção e constrangimento.
É importante destacar ainda que assédio sexual não tem relação com o envolvimento consensual entre duas pessoas, mas é uma situação que provoca vergonha e medo na vítima da coação.
Como denunciar?
Se você sofreu ou conhece outras pessoas que sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho, entre em contato com o Sindicato através da nossa ferramenta de denúncias (clique aqui). O sigilo dos denunciantes é garantido.
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