06/09/2018
Confira como é tributado o Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados
Com o pagamento, neste mês, da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente à renovação dos acordos coletivos de trabalho, muitos bancários e bancárias têm procurado o Sindicato para esclarecer dúvidas acerca dos impostos que incidem sobre essas verbas.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a PLR não constitui base para a incidência de qualquer encargo trabalhista, a exemplo da contribuição social (INSS) e do FGTS.
Isenção do IR
Pela tabela progressiva aplicada para os bancários, a PLR no valor anual de até R$ 6.677,55 terá isenção total da cobrança do IRPF. A partir desse valor são aplicadas, sobre a diferença entre o valor recebido e as faixas de valores de PLR, as alíquotas progressivas e a respectiva parcela a deduzir do imposto. Essa tributação exclusiva foi introduzida pela Lei nº 12.832/2013.
O bancário deve atentar-se à forma de aplicação da tabela do IR
O valor recebido a título de PLR será tributado pelo imposto de renda, na forma “Exclusivamente na Fonte”, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário em sua Declaração de Ajuste Anual.
Muita atenção! Para fins de cálculo do IR, quando há pagamento de duas parcelas da PLR em um mesmo ano-calendário fiscal, o bancário deve ficar atento, uma vez que a soma poderá superar o valor da isenção. Confira na tabela se é o seu caso.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a PLR não constitui base para a incidência de qualquer encargo trabalhista, a exemplo da contribuição social (INSS) e do FGTS.
Isenção do IR
Pela tabela progressiva aplicada para os bancários, a PLR no valor anual de até R$ 6.677,55 terá isenção total da cobrança do IRPF. A partir desse valor são aplicadas, sobre a diferença entre o valor recebido e as faixas de valores de PLR, as alíquotas progressivas e a respectiva parcela a deduzir do imposto. Essa tributação exclusiva foi introduzida pela Lei nº 12.832/2013.
O bancário deve atentar-se à forma de aplicação da tabela do IR
O valor recebido a título de PLR será tributado pelo imposto de renda, na forma “Exclusivamente na Fonte”, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário em sua Declaração de Ajuste Anual.
Muita atenção! Para fins de cálculo do IR, quando há pagamento de duas parcelas da PLR em um mesmo ano-calendário fiscal, o bancário deve ficar atento, uma vez que a soma poderá superar o valor da isenção. Confira na tabela se é o seu caso.

Caixa Econômica Federal - Até ano passado, a antecipação da PLR era composta por 60% da PLR Total. Os 40% restantes eram creditados no mês de março.
Com o Acordo Coletivo deste ano, ficou estabelecido que o valor desta primeira parcela será composto por 50% do total. Os 50% restantes deverão ser pagos até 31 de março de 2019.
Com o Acordo Coletivo deste ano, ficou estabelecido que o valor desta primeira parcela será composto por 50% do total. Os 50% restantes deverão ser pagos até 31 de março de 2019.
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