06/09/2018
Prestes a se aposentar bancário é demitido ilegalmente e justiça do trabalho determina reintegração

(Foto: ?????Seeb PB)
A Justiça do Trabalho da Paraíba, por meio da 2° Vara de Trabalho de João Pessoa, determinou a reintegração imediata do bancário Sérgio Murilo Nobrega de Carvalho aos quadros do Banco Santander, na segunda-feira (3). Segundo a decisão judicial, a demissão do bancário foi ilegal. O documento reconhece a estabilidade provisória dele no emprego, por se encontrar às vésperas de se aposentar.
O bancário foi contratado pelo banco em 30/08/1988 e, após vinte e nove anos, onze meses e oito dias de serviço prestado, quando se encontrava prestes a completar o requisito exigido para aposentadoria por tempo de contribuição pelo regime geral, veio a ser dispensado de forma ilegalidade em 08/08/2018.
Segundo narra o texto, a convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria dos bancários prevê, na cláusula 27ª, a pré-aposentadoria por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação e aos que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.
O diretor do Sindicato dos Bancários da Paraíba que acompanhou a reintegração, Sivaldo Torres, destacou a permanente luta que o sindicato vem travado com as constantes demissões ilegais de trabalhadores bancários. “Nesse contexto, a reintegração do bancário reforça mais uma vez que a luta sindical é imprescindível ante os desmandos de instituições financeiras que só visam lucro e esquecem que o trabalhador é o maior provedor de seus índices. É mais uma vitória de uma categoria que é unida, organizada e sabe de seus direitos”, explicou.
O bancário foi contratado pelo banco em 30/08/1988 e, após vinte e nove anos, onze meses e oito dias de serviço prestado, quando se encontrava prestes a completar o requisito exigido para aposentadoria por tempo de contribuição pelo regime geral, veio a ser dispensado de forma ilegalidade em 08/08/2018.
Segundo narra o texto, a convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria dos bancários prevê, na cláusula 27ª, a pré-aposentadoria por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação e aos que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.
O diretor do Sindicato dos Bancários da Paraíba que acompanhou a reintegração, Sivaldo Torres, destacou a permanente luta que o sindicato vem travado com as constantes demissões ilegais de trabalhadores bancários. “Nesse contexto, a reintegração do bancário reforça mais uma vez que a luta sindical é imprescindível ante os desmandos de instituições financeiras que só visam lucro e esquecem que o trabalhador é o maior provedor de seus índices. É mais uma vitória de uma categoria que é unida, organizada e sabe de seus direitos”, explicou.
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