30/08/2018
Desembargador diz que reforma trabalhista de Temer trouxe ‘caos, desalento e desemprego’
Jorge Luiz Souto Maior (foto), livre-docente de Direito do Trabalho da USP e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, fez duras críticas à reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer com o apoio do PSDB e outros partidos após o golpe parlamentar de 2016.
Segundo Souto Maior, o que resultou da reforma trabalhista foi “um direcionamento para o caos, e isto é possível de ser percebido a olho nu (…) a lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais”.
O resultado, de acordo com ele, é “aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas”. E o que aumentou no país depois da Lei, afirma Souto Maior, foi “o aumento do desemprego e do desalento”, disse em entrevista a Conceição Lemes, do site Vi o Mundo. Para ele, o trabalhador ficou numa situação trágica e violenta.
Até este ano, Souto Maior era juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), mas foi promovido por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo do TRT-15. A sua nomeação saiu no Diário Oficial da União de 15 de agosto. Assumiu, oficialmente, a função, no dia seguinte. Em 17 de setembro, às 17h, na sede do TRT, em Campinas, acontecerá a cerimônia solene de sua posse.
Veja alguns trechos da entrevista:
“A lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais. Isso por si só é fator de aumento de sofrimento e de conflitos no ambiente de trabalho, estimulando, também, a concorrência fratricida entre as empresas. Resultado: aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas. Com tudo isso, o que se tem, ao contrário do que argumentavam os defensores da precarização de direitos, é o aumento do desemprego e do desalento. Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico específico, o que dela resulta é um direcionamento para o caos”.
“A lei da “reforma” trabalhista nos conduz ao caos social para a satisfação econômica imediata de alguns poucos e, sobretudo, do capital estrangeiro. Tenta-se superar a crise do capitalismo nos países centrais, aumentando a extração de ganhos sobre o trabalho nas periferias. E, para isso é imprescindível rebaixar — e até eliminar –a rede de proteção social alcançada nos poucos anos em que, em alguns desses países, experimentou, mesmo que precariamente, uma democracia social”.
“Embora a lei tenha tido o objetivo claro de beneficiar os patrões, isso só vale mesmo para grandes empregadores, que não são integralmente dependentes do mercado consumidor interno.
Além disso, por ser muito mal redigida, com diversos problemas de técnica jurídica, dada a pressa com que foi elaborada e aprovada, a lei da “reforma” traz consigo, também, muita insegurança jurídica para os próprios empregadores. O aumento da insegurança no trabalho e a redução do ganho dos trabalhadores geram, também, impacto direto no consumo, anulando o ganho da diminuição do custo do trabalho”.
“Pela nítida intenção de alguns dispositivos da lei da “reforma”, os trabalhadores estão sendo submetidos a um estágio brutal, anterior à instituição ao Estado de Direito, de negação do acesso à justiça, mediante a ameaça, bastante difundida pela grande mídia, de terem que suportar elevados custos nas reclamações trabalhistas”.
“O conjunto desses dispositivos procura, explicitamente, dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, rebaixando o seu status de cidadania a nível inferior ao que já estava consagrado a todos os demais cidadãos, o que atrai, inexoravelmente, a consideração da inconstitucionalidade de tais normas”.
“A situação que os trabalhadores e trabalhadores experimentam é a da perda do sentimento de uma integração mínima a algum projeto de sociedade. Seus direitos são retirados e se veem sob ameaça de não poderem defender, pelas vias institucionalizadas, os seus interesses imediatos e mais rudimentares ligados à própria sobrevivência. É muito trágico e violento”.
“O que posso dizer para a sociedade brasileira, observando a realidade atual das relações de trabalho e avaliando as tendências, é que caminharemos para um aprofundamento da crise. A crise não é só econômica, é também social, cultural e política. Assim, a única solução possível, séria, responsável, necessária e urgente que vislumbro é a revogação da lei da “reforma”, para que novo pacto em torno de um arranjo social mínimo, recuperando o vigor do projeto constitucional, possa ser estabelecido”. (Leia a entrevista completa)
Segundo Souto Maior, o que resultou da reforma trabalhista foi “um direcionamento para o caos, e isto é possível de ser percebido a olho nu (…) a lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais”.
O resultado, de acordo com ele, é “aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas”. E o que aumentou no país depois da Lei, afirma Souto Maior, foi “o aumento do desemprego e do desalento”, disse em entrevista a Conceição Lemes, do site Vi o Mundo. Para ele, o trabalhador ficou numa situação trágica e violenta.
Até este ano, Souto Maior era juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), mas foi promovido por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo do TRT-15. A sua nomeação saiu no Diário Oficial da União de 15 de agosto. Assumiu, oficialmente, a função, no dia seguinte. Em 17 de setembro, às 17h, na sede do TRT, em Campinas, acontecerá a cerimônia solene de sua posse.
Veja alguns trechos da entrevista:
“A lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais. Isso por si só é fator de aumento de sofrimento e de conflitos no ambiente de trabalho, estimulando, também, a concorrência fratricida entre as empresas. Resultado: aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas. Com tudo isso, o que se tem, ao contrário do que argumentavam os defensores da precarização de direitos, é o aumento do desemprego e do desalento. Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico específico, o que dela resulta é um direcionamento para o caos”.
“A lei da “reforma” trabalhista nos conduz ao caos social para a satisfação econômica imediata de alguns poucos e, sobretudo, do capital estrangeiro. Tenta-se superar a crise do capitalismo nos países centrais, aumentando a extração de ganhos sobre o trabalho nas periferias. E, para isso é imprescindível rebaixar — e até eliminar –a rede de proteção social alcançada nos poucos anos em que, em alguns desses países, experimentou, mesmo que precariamente, uma democracia social”.
“Embora a lei tenha tido o objetivo claro de beneficiar os patrões, isso só vale mesmo para grandes empregadores, que não são integralmente dependentes do mercado consumidor interno.
Além disso, por ser muito mal redigida, com diversos problemas de técnica jurídica, dada a pressa com que foi elaborada e aprovada, a lei da “reforma” traz consigo, também, muita insegurança jurídica para os próprios empregadores. O aumento da insegurança no trabalho e a redução do ganho dos trabalhadores geram, também, impacto direto no consumo, anulando o ganho da diminuição do custo do trabalho”.
“Pela nítida intenção de alguns dispositivos da lei da “reforma”, os trabalhadores estão sendo submetidos a um estágio brutal, anterior à instituição ao Estado de Direito, de negação do acesso à justiça, mediante a ameaça, bastante difundida pela grande mídia, de terem que suportar elevados custos nas reclamações trabalhistas”.
“O conjunto desses dispositivos procura, explicitamente, dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, rebaixando o seu status de cidadania a nível inferior ao que já estava consagrado a todos os demais cidadãos, o que atrai, inexoravelmente, a consideração da inconstitucionalidade de tais normas”.
“A situação que os trabalhadores e trabalhadores experimentam é a da perda do sentimento de uma integração mínima a algum projeto de sociedade. Seus direitos são retirados e se veem sob ameaça de não poderem defender, pelas vias institucionalizadas, os seus interesses imediatos e mais rudimentares ligados à própria sobrevivência. É muito trágico e violento”.
“O que posso dizer para a sociedade brasileira, observando a realidade atual das relações de trabalho e avaliando as tendências, é que caminharemos para um aprofundamento da crise. A crise não é só econômica, é também social, cultural e política. Assim, a única solução possível, séria, responsável, necessária e urgente que vislumbro é a revogação da lei da “reforma”, para que novo pacto em torno de um arranjo social mínimo, recuperando o vigor do projeto constitucional, possa ser estabelecido”. (Leia a entrevista completa)
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