04/07/2018
Entidades sindicais participam de audiência inaugural de ação que dispõe sobre o RH 151
Foi realizada na terça-feira (3), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, a audiência inaugural da ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que pede a suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal. Em marco, foi concedida a liminar que mantém a incorporação de função.
A audiência de encerramento da instrução foi marcada para o dia 27 de novembro.
Na concessão da liminar, a Justiça confirmou o argumento principal da Contraf, de que o RH 151 incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para o empregado quando ele preencher os requisitos previstos.
O RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos. O normativo foi revogado pela direção do banco em novembro do ano passado.
Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), reiterou que não há amparo legal para acabar com a incorporação de função e que no 34º Conecef os bancários da Caixa firmaram posição contrária ao GDP, à verticalização e contra o descomissionamento arbitrário e pela garantia da estabilidade remuneratória dos trabalhadores.
“O RH 151 integra o nosso contrato de trabalho e essa garantia é uma das bandeiras de luta da nossa campanha salarial deste ano. Precisamos nos mobilizar cada vez mais para dizer não a todos os atos do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”, afirma.
A audiência de encerramento da instrução foi marcada para o dia 27 de novembro.
Na concessão da liminar, a Justiça confirmou o argumento principal da Contraf, de que o RH 151 incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para o empregado quando ele preencher os requisitos previstos.
O RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos. O normativo foi revogado pela direção do banco em novembro do ano passado.
Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), reiterou que não há amparo legal para acabar com a incorporação de função e que no 34º Conecef os bancários da Caixa firmaram posição contrária ao GDP, à verticalização e contra o descomissionamento arbitrário e pela garantia da estabilidade remuneratória dos trabalhadores.
“O RH 151 integra o nosso contrato de trabalho e essa garantia é uma das bandeiras de luta da nossa campanha salarial deste ano. Precisamos nos mobilizar cada vez mais para dizer não a todos os atos do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”, afirma.
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