Revés: STJ mantém Taxa Referencial como índice de correção monetária do FGTS

No dia 11 de abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o processo representativo da controvérsia sobre a correção dos saldos do FGTS. Contrariando a pretensão dos trabalhadores, o STJ entendeu que não há fundamento legal para a alteração do indexador do FGTS, a Taxa Referencial (TR).
Com isso, estima-se que as mais de 400 mil ações que tratam do tema no Brasil e que estavam sobrestadas (suspensas) voltem a tramitar com prognóstico de improcedência.
Para o STJ, a correção das contas do FGTS é regulada por lei específica, que estabelece a TR como índice de atualização, o que impede o Poder Judiciário de substituir este indexador. O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que o caráter institucional do FGTS impede a modificação dos índices porque seus recursos também estão vinculados a outros programas de abrangência social como os da casa própria e de saneamento básico.
Em seu voto, o relator argumentou que, “tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não pode tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário, simplesmente sob a alegação da existência de outros índices que melhor repõem as perdas decorrentes do processo inflacionário, porque tal providência está claramente inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos Poderes”.
A corrida dos correntistas ao judiciário teve início em 2013, quando o STF afastou a TR da correção dos débitos da Fazenda Pública por entender que ela não reflete a perda da expressão econômica da moeda, substituindo-a pelo IPCA-E. Com base neste mesmo fundamento, os titulares de contas do FGTS e suas entidades representativas requereram o mesmo tratamento para os saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Embora a sorte do processo tenha sido praticamente decidida no STJ com este julgamento do dia 11 de abril, ainda existe recurso com o mesmo objeto pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre a matéria.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região tem ação semelhante em favor dos seus filiados. A ação está sobrestada aguardando a definição do tema no STJ, sem, contudo, existirem perspectivas favoráveis no momento.
O Sindicato alerta ainda a seus filiados que tenham cuidado com eventual contratação de serviços advocatícios ou de associações de correntistas com o objetivo de cobrança do FGTS. Muitos destes profissionais ou entidades apresentam informações falsas – inclusive de valores a serem recebidos – com o propósito de convencer o trabalhador a contratar, a alto custo, uma ação que tem poucas perspectivas de êxito.
O Sindicato acrescenta que os seus associados podem se valer, gratuitamente, da ação coletiva que já está em trâmite, o que não justifica a contratação de serviços privados.
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