16/03/2018
Juiz decreta que apenas sindicalizados recebem benefícios de acordo coletivo
O desmonte de direitos aos trabalhadores foi proposto, negado pela sociedade e aprovado por nossos parlamentares. A partir de agora a união dos trabalhadores, e a parceria com o seu sindicato será primordial para fortalecer a luta em prol dos direitos. E foi a importância do Sindicato que ficou clara na decisão do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O Juiz sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo.
Segundo o juiz, "se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", complementa o juiz. No caso em questão, o magistrado afirma que "já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional".
A importância da sindicalização
O movimento sindical tem um papel importante na luta, busca e proteção do direito dos trabalhadores. Um sindicato tem por objetivos principais a defesa dos interesses deste conjunto de trabalhadores e a organização de paralisações e outros eventos voltados à conquista de melhores salários, condições e ambientes de trabalho decentes e seguros. Além disso, os sindicalizados do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região contam com uma série de benefícios e atividades. Além de fechamento de bons acordos, busca por locais de trabalho seguros, assessoria jurídica, jornal periódico Informação Bancária, descontos em convênios, convênios escolares, opções de lazer, entre outras.
2017 foi um ano de desmonte, e é muito importante para todos os trabalhadores se unirem para lutar contra as ações que poderão acontecer a partir de agora. Por isso, quanto mais organizados e engajados na luta os trabalhadores estiverem, sob a coordenação de seu sindicato, mais perto estarão das vitórias.
“Nosso trabalho como sindicato sempre foi o de representar toda a categoria independente de associação. Entretanto, essa decisão foi muito importante, pois abre jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. Com isso, temos da parte jurídica o reconhecimento do valor das instituições sindicais, e da importância da manutenção dos sindicatos para luta em benefício das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, num momento no qual a reforma trabalhista visa enfraquecer e desmerecer seus anos de luta. Por isso é importante que o trabalhador entenda que a partir de agora é de extremo valor se mobilizar junto a sua categoria, destaca o presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim.
A sentença
A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
O Juiz sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo.
Segundo o juiz, "se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", complementa o juiz. No caso em questão, o magistrado afirma que "já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional".
A importância da sindicalização
O movimento sindical tem um papel importante na luta, busca e proteção do direito dos trabalhadores. Um sindicato tem por objetivos principais a defesa dos interesses deste conjunto de trabalhadores e a organização de paralisações e outros eventos voltados à conquista de melhores salários, condições e ambientes de trabalho decentes e seguros. Além disso, os sindicalizados do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região contam com uma série de benefícios e atividades. Além de fechamento de bons acordos, busca por locais de trabalho seguros, assessoria jurídica, jornal periódico Informação Bancária, descontos em convênios, convênios escolares, opções de lazer, entre outras.
2017 foi um ano de desmonte, e é muito importante para todos os trabalhadores se unirem para lutar contra as ações que poderão acontecer a partir de agora. Por isso, quanto mais organizados e engajados na luta os trabalhadores estiverem, sob a coordenação de seu sindicato, mais perto estarão das vitórias.
“Nosso trabalho como sindicato sempre foi o de representar toda a categoria independente de associação. Entretanto, essa decisão foi muito importante, pois abre jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. Com isso, temos da parte jurídica o reconhecimento do valor das instituições sindicais, e da importância da manutenção dos sindicatos para luta em benefício das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, num momento no qual a reforma trabalhista visa enfraquecer e desmerecer seus anos de luta. Por isso é importante que o trabalhador entenda que a partir de agora é de extremo valor se mobilizar junto a sua categoria, destaca o presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim.
A sentença
A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
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