28/02/2018
Caixa Minuto: melhor caminho é a negociação, diz juiz
No último dia 22, foi realizada, na 18º Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região, audiência de instrução e tentativa de conciliação em ação movida pela Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), representando os sindicatos filiados, contra a Caixa Econômica Federal (CEF), requerendo o fim da nomeação de trabalhadores do banco para exercer a função de caixa por minuto.
A demanda é uma reivindicação dos empregados da CEF desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano, e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT.
“Além de evidentes prejuízos em termos de carreira e de remuneração, outro aspecto nefasto que a medida da direção da Caixa impõe aos trabalhadores, que exercem a função de caixa remunerado por minuto, é o de expô-los ao risco sem adequada contrapartida financeira. Em um minuto, o trabalhador pode perder o salário de um mês inteiro ou mais, recebendo menos de R$ 0,15 por minuto trabalhado”, explica Leonardo Quadros, dirigente da FETEC-CUT/SP.
Na audiência, o juiz designou uma nova data para que haja uma tentativa de conciliação, que deverá ocorrer em 22 de março.
A demanda é uma reivindicação dos empregados da CEF desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano, e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT.
“Além de evidentes prejuízos em termos de carreira e de remuneração, outro aspecto nefasto que a medida da direção da Caixa impõe aos trabalhadores, que exercem a função de caixa remunerado por minuto, é o de expô-los ao risco sem adequada contrapartida financeira. Em um minuto, o trabalhador pode perder o salário de um mês inteiro ou mais, recebendo menos de R$ 0,15 por minuto trabalhado”, explica Leonardo Quadros, dirigente da FETEC-CUT/SP.
Na audiência, o juiz designou uma nova data para que haja uma tentativa de conciliação, que deverá ocorrer em 22 de março.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bancários do Bradesco realizam assembleia virtual nesta sexta-feira (14). Participe!
- EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BRADESCO - Ponto Eletrônico
- Mulheres recebem 21% menos que homens em mais de 54 mil empresas
- Sindicato Solidário se mobiliza para ajudar vítimas de tornado no Paraná
- Analise a minuta do ACT Saúde Caixa
- Eleições Cabesp: Escolher candidatos apoiados pelas associações e sindicatos é defender o Estatuto e seus direitos
- SuperCaixa, superdifícil: resultados consolidados até outubro projetam apenas 40% das agências e PAs habilitados
- VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra aprova agenda de ações concretas de enfrentando ao racismo estrutural no sistema financeiro
- Entenda tudo sobre o ACT do Saúde Caixa: participe da plenária virtual do Sindicato!
- Fenae reforça diálogo com o governo sobre incorporação do reb ao novo plano
- Saúde Caixa: Proposta com reajuste zero será deliberada em assembleia nos dias 11 e 12
- Concentração de inovações tecnológicas nas “big techs” é ameaça à democracia
- EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA - ACT Saúde Caixa
- VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro destaca combate ao racismo e defesa da igualdade de oportunidades
- Lula cobra e Caixa suspende lançamento de bet