28/02/2018
Caixa Minuto: melhor caminho é a negociação, diz juiz
No último dia 22, foi realizada, na 18º Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região, audiência de instrução e tentativa de conciliação em ação movida pela Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), representando os sindicatos filiados, contra a Caixa Econômica Federal (CEF), requerendo o fim da nomeação de trabalhadores do banco para exercer a função de caixa por minuto.
A demanda é uma reivindicação dos empregados da CEF desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano, e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT.
“Além de evidentes prejuízos em termos de carreira e de remuneração, outro aspecto nefasto que a medida da direção da Caixa impõe aos trabalhadores, que exercem a função de caixa remunerado por minuto, é o de expô-los ao risco sem adequada contrapartida financeira. Em um minuto, o trabalhador pode perder o salário de um mês inteiro ou mais, recebendo menos de R$ 0,15 por minuto trabalhado”, explica Leonardo Quadros, dirigente da FETEC-CUT/SP.
Na audiência, o juiz designou uma nova data para que haja uma tentativa de conciliação, que deverá ocorrer em 22 de março.
A demanda é uma reivindicação dos empregados da CEF desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano, e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT.
“Além de evidentes prejuízos em termos de carreira e de remuneração, outro aspecto nefasto que a medida da direção da Caixa impõe aos trabalhadores, que exercem a função de caixa remunerado por minuto, é o de expô-los ao risco sem adequada contrapartida financeira. Em um minuto, o trabalhador pode perder o salário de um mês inteiro ou mais, recebendo menos de R$ 0,15 por minuto trabalhado”, explica Leonardo Quadros, dirigente da FETEC-CUT/SP.
Na audiência, o juiz designou uma nova data para que haja uma tentativa de conciliação, que deverá ocorrer em 22 de março.
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