27/02/2018
Prazo final: Segurados do INSS têm até quarta (28) para fazer comprovação de vida
Termina nesta quarta-feira (28) o prazo para aposentados e pensionistas do INSS que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 realizarem o procedimento. Para isso, é necessário ir até a agência bancária onde o segurado recebe o benefício e levar um documento com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.). Quem não provar à Previdência Social que está vivo pode ter o pagamento suspenso.
Segundo o último balanço do INSS, do começo de fevereiro, 3,2 milhões de pessoas em todo o país ainda não fizeram a prova de vida. Destas, 750 mil estão no estado de São Paulo.
A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Em algumas agências bancárias, é possível utilizar sistemas de biometria nos terminais de autoatendimento para realizar a comprovação de vida.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem fazê-lo por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar o mesmo procedimento, ou então por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte o site da Previdência ou ligue para o telefone 135. Nesse último, o atendimento acontece de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Segundo o último balanço do INSS, do começo de fevereiro, 3,2 milhões de pessoas em todo o país ainda não fizeram a prova de vida. Destas, 750 mil estão no estado de São Paulo.
A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Em algumas agências bancárias, é possível utilizar sistemas de biometria nos terminais de autoatendimento para realizar a comprovação de vida.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem fazê-lo por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar o mesmo procedimento, ou então por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte o site da Previdência ou ligue para o telefone 135. Nesse último, o atendimento acontece de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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