21/02/2018

Bancários deliberam por contribuição sindical 2018

Conscientes da necessidade de fortalecimento da categoria, sobretudo, diante dos ataques do governo aos direitos dos trabalhadores, bancários aprovaram, por ampla maioria, a autorização da contribuição sindical referente ao ano de 2018, para a base do Sindicato. 

A decisão pela autorização do desconto foi tomada em assembleia, ocorrida na noite desta terça-feira (20).

Na ocasião, os presentes tiveram a oportunidade de tirar suas dúvidas sobre a cobrança, destino dos recursos e principalmente como deve funcionar a contribuição com as alterações propostas na recém aprovada Reforma Trabalhista. 

A nova legislação, que entrou em vigor em 2017, retira a obrigatoriedade do imposto e visa também destruir a atuação dos sindicatos para facilitar ainda mais a exploração dos trabalhadores pelos patrões. O atual momento é de resistência. Mais do que nunca, é necessário fortalecer as entidades representativas para combater as demissões, as pressões que levam ao adoecimento, o desmonte dos bancos públicos, entre diversas outras ameaças.

Além disso, o princípio da ultratividade – que garantia que os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho seriam válidos até a assinatura do próximo acordo – também foi derrubado pela reforma trabalhista. Isto significa que, na próxima Campanha Nacional dos Bancários, todas as conquistas da categoria estarão em risco.

 “O enfraquecimento do movimento sindical é outra face do desmonte para inviabilizar a luta dos trabalhadores. O Sindicato não existe sem os bancários. Por isso, promover a consolidação da entidade que te representa é fundamental para a manutenção da luta da categoria por nenhum direito a menos, ressaltou Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato.

Oposição

O direito de oposição à contribuição sindical também teve seu prazo definido em assembleia, e será de 22 a 28 de fevereiro. Trabalhadores deverão se manifestar por meio de carta escrita de próprio punho endereçada ao Sindicato, contendo obrigatoriamente nome completo do bancário, número funcional, agência e banco no qual trabalha.

O que é a contribuição sindical?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical tem por finalidade promover atividades desportivas e sociais, congressos, encontros e conferências, assistência jurídica, prevenção de acidentes do trabalho, educação e formação profissional, entre outras. Caso aprovada, ela será recolhida de uma só vez e corresponde à remuneração de um dia de jornada normal do empregado.

A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinados ao Sindicato que representa a categoria, 15% à Federação Estadual, 5% à Confederação, 10% à Central Sindical e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fonte: Seeb Catanduva

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