15/02/2018
Bradesco é condenado em R$ 800 mil por condições de trabalho em agências

O Banco Bradesco foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Bauru ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da falta de avaliação ergonômica de trabalho, expondo funcionários ao risco de lesões por esforços repetitivos. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho em Bauru, interior de São Paulo.
A sentença também determina que a empresa elabore efetivamente uma análise ergonômica de trabalho em agências e postos de atendimento da cidade de Bauru, que não contemple apenas o exame de mobiliários e adequação dos equipamentos, mas também o exame da conduta real de trabalho dos empregados e a organização do trabalho.
Para realizar tal análise, o banco deve também ouvir seus funcionários na fase de levantamento de informações, de validação de resultados e de adequação da ergonomia a ser adotada. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 60 dias úteis, a partir da intimação da sentença, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entenda o caso
O procurador José Fernando Ruiz Maturana investigou a conduta do banco após denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários de Bauru, noticiando que o Bradesco estava deixando de emitir Comunicações de Acidente de Trabalho nos casos de suspeita de doença ocupacional.
A partir de depoimentos tomados pelo MPT, incluindo aqueles de pessoas ligadas à manutenção de programas de saúde e segurança do trabalho na empresa, e também a partir de provas colhidas nas agências de atendimento, ficaram configurados problemas de metodologia na análise ergonômica dos locais de trabalho, o que evita a prevenção de doenças por esforços repetitivos.
“A postura do empregador Bradesco, a bem da verdade, revela que sua política de prevenção está baseada na superficialidade e na formal e burocrática elaboração de documentos, mas desprovidos de conteúdo material que impliquem efetiva melhoria da condição de trabalho e prevenção à ocorrência de LER/Dort”, finaliza Maturana.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Em nota enviada ao InfoMoney, o Bradesco informou que não comenta o assunto.
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