31/01/2018

Fique atento: homologação de rescisão contratual fora do Sindicato é roubada

Imagine que você, bancário, acaba de ser demitido pelo banco onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o banco deve pagar está efetivamente sendo creditado. Isso é, caso tenha tempo de conseguir um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou? Com a reforma trabalhista do governo Temer, esta pode se tornar a nova realidade da categoria.

Até as mudanças impostas por Temer na nova legislação trabalhista, a homologação das rescisões contratuais eram feitas obrigatoriamente pelo sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, os bancários demitidos eram orientados por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores e que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar possíveis incorreções.

Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, torna-se facultativa a presença de um profissional designado pelo Sindicato no momento da homologação. Com isso, abre-se a possibilidade para que o ato homologatório seja realizado no próprio âmbito da empresa. Dessa forma, o bancário pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.

Se realizada no Sindicato, é possível verificar se faltam valores, demonstrar algum possível erro, e de imediato cobrar a correção por intermédio de um termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, precise se tornar um passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente.

Por isso, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região defende que a homologação continue sendo feita no âmbito da entidade, para garantir segurança ao trabalhador em um momento tão delicado como a saída da empresa na qual ele dedicou anos de seu trabalho árduo. A mudança implementada por este governo ilegítimo apenas prejudica a classe trabalhadora, que fica à mercê dos patrões.

É válido lembrar que as mudanças na legislação trabalhista foram amplamente defendidas pelos banqueiros, para precarizar as relações de trabalho. É importante questionar, ainda, quais são as reais intenções das empresas que defendem o fim das homologações no Sindicato, pois sendo idôneas não deveria haver problema em comprovar aos trabalhadores e as entidades representativas que estão efetuando o pagamento de forma correta, se realizado nessas instituições. 

"Persistimos defendendo a realização das homologações de rescisão contratual no Sindicato e, se houver alguma dúvida por parte do trabalhador, recomendamos que não assine a homologação e faça uma ressalva. O trabalhador deve procurar pelo Sindicato para identificar se todas as contas estão efetivamente sendo pagas", ressalta Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato.

Fonte: Seeb SP, com edição do Seeb Catanduva

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