Presidente do STF suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".
Entenda o caso
Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.
Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.
MAIS NOTÍCIAS
- Saúde e as negociações de custeio da Cassi são discutidos no 35º CNFBB
- Fim do teto de gastos da Caixa com saúde dos empregados é fundamental
- Respeito ao ser humano deve ser ponto central no uso da IA pela Caixa
- Jessé Souza: para vencer batalha de narrativas, trabalhadores precisam entender papel do imaginário nacional
- Encontro Nacional define minuta de reivindicações dos trabalhadores do Banco Mercantil do Brasil
- Encontro Nacional do Santander debate intensificação das ações de luta e organização
- Trabalhadores do BB definem eixos de luta pela defesa do banco público, da Cassi e da Previ
- Congresso do BB reforça defesa da Previ e denuncia ataques à governança
- Banco do Brasil enfrenta “tempestade (im)perfeita”: juros altos, novas regras e crise no agro desafiam resultados
- Defender os bancos públicos e a soberania é um compromisso inegociável com o povo brasileiro
- Bancários do Bradesco aprovam plano de ação em encontro nacional
- Encontro Nacional dos Funcionários do Itaú-Unibanco debate conjuntura, tecnologia e desafios da categoria
- Manifesto por “tolerância zero para casos de violência e assédio abre o 40º Conecef
- COE Bradesco avança em negociação de dois acordos inéditos com o banco
- Audiência na Câmara debate situação do plano de saúde dos aposentados do Itaú